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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 364, DE 10 DE JULHO DE 2018

Institui o plano orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 7/2014/Sefti/TCU, que versa sobre a organização do sistema de governança de TIC e o processo de aprimoramento contínuo da governança de TIC;

CONSIDERANDO as recomendações oriundas dos Acórdãos n.ºs 1.603/2008, 1.233/2012 e 3.051/2014, do Plenário do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n.º 11.402/2017, que trata do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário (iGovTIC JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de planejamento, acompanhamento e controle da execução do orçamento destinado à TIC deste Tribunal, para assegurar os recursos orçamentários necessários ao alcance dos objetivos institucionais e estratégicos, e bem como o cumprimento da missão institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o plano orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, conforme detalhado no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O manual deverá ser revisado a cada biênio ou sempre que houver necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Presidência deste Tribunal.

Art. 2º. O plano orçamentário de TIC objetiva implantar a metodologia e os procedimentos necessários à elaboração da proposta orçamentária, acompanhamento e controle da execução do orçamento de TIC deste Tribunal, em consonância com os princípios orçamentários, com as normas oriundas da legislação orçamentária em vigor, e com as orientações e procedimentos provenientes dos Órgãos Superiores que compõem o sistema orçamentário.

Parágrafo único. O plano orçamentário de TIC deverá ser observado pelas unidades envolvidas no processo de planejamento orçamentário e realização de despesas deste Tribunal.

Art. 3º. O plano orçamentário de TIC deverá ser implantado em consonância com os seguintes princípios:

I Princípio da Unidade ou Totalidade;

II Princípio da Universalidade;

III Princípio do Orçamento Bruto;

IV Princípio da Exclusividade;

V Princípio da Anualidade ou Periodicidade;

VI Princípio da Não vinculação da receita de impostos;

VII Princípio do Equilíbrio;

VIII Princípio da legalidade;

IX Princípio da Transparência.

Art. 4º. Visando atender aos princípios descritos nesta Portaria, as unidades envolvidas no processo de planejamento, acompanhamento e controle da execução orçamentária de TIC deverão observar as seguintes diretrizes:

I alinhar o planejamento orçamentário de TIC à Estratégia de Governança, ao Planejamento Estratégico Institucional PEI, ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), ao processo de planejamento orçamentário global do Tribunal, ao Plano Plurianual PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;

I - alinhar o planejamento orçamentário de TIC à Estratégia de Governança, ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), ao processo de planejamento orçamentário global do Tribunal, ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;  (Alterado pela Portaria nº 766/2023)

II buscar assegurar recursos orçamentários para a realização da estratégia, a sustentação dos serviços, a renovação do parque tecnológico e a inovação inerentes à tecnologia da informação e comunicação;

III orientar as ações para a gestão por resultados, visando a utilização de mecanismos para aferição das metas e o monitoramento da execução do plano orçamentário de TIC;

IV nortear-se pela otimização de créditos, redução de custos e qualidade de gastos;

V promover transparência na aplicação dos recursos públicos em iniciativas de TIC e propiciar amplo acesso e divulgação das informações, reportando os resultados aos gestores e à sociedade por meio de canais de comunicação adequados;

VI prestar contas acerca do planejamento e execução orçamentária de TIC e seus desempenhos, de forma a assessorar a adequada prestação de contas das ações do ordenador de despesa, bem como permitir a responsabilização pelos atos praticados.

Art. 5º. O sistema de orçamento de TIC deste Tribunal compõe-se da seguinte estrutura:

I Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

II Coordenadoria de Orçamento (COORC) e suas unidades, a saber:

a) Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN);

b) Seção de Análise e Execução Orçamentária (SEAEO);

c) Seção de Programação e Controle Orçamentário (SEPROG).

III Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

a) Núcleo de Orçamento da UGR.

IV Comitê de Gestão de TIC (CGesTIC);

IV Comitê de Governança de TIC (CGovTIC);

V Diretoria Geral;

VI Presidência.

Art. 6º. São papéis das unidades integrantes do sistema de orçamento de TIC deste Tribunal

I à SOF compete gerir e normatizar as atividades inerentes ao processo de planejamento orçamentário de TIC, sua execução e controle, propondo normas, critérios e programas.

II à COORC compete planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária de TIC, acompanhar o cumprimento do plano e prazos estabelecidos, bem como emitir orientações, propor normas, procedimentos, estudos e projetos visando à eficácia e eficiência, racionalização dos custos e qualidade dos gastos de TIC e acompanhar a execução do orçamento, evitando desvios;

III à SEPLAN compete realizar estudos, traçar cenários, captar informações, analisar, diligenciar e adequar a proposta orçamentária de TIC, por meio de sistema informatizado específico, acompanhar a aderência da execução planejada e dar publicidade aos planos e respectivas execuções;

IV à SEAEO compete acompanhar e analisar a execução do planejamento orçamentário de TIC, fornecendo informações e orientações que subsidiem a tomada de decisões da gestão de TIC, permitam corrigir os desvios verificados e otimizar os créditos;

V à SEPROG compete acompanhar e controlar a movimentação orçamentária de TIC, do recebimento à execução dos créditos, com fins de garantir a disponibilidade orçamentária para atender à programação de despesas, e buscando evitar desvios ao planejamento e otimizar os créditos recebidos;

VII à CGesTIC compete propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que produzam impacto significativo sobre a alocação inicial, submetendo ao CGovTIC, por intermédio da STI, para aprovação;

VII - à CGesTIC compete propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que produzam impacto significativo sobre a alocação inicial, submetendo ao CGovTIC, por intermédio da STI, para aprovação, bem como monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; (Alterado pela Portaria nº 766/2023

VIII à STI compete gerir o processo de elaboração da proposta orçamentária de TIC e a execução dos créditos recebidos, bem como submeter às instâncias superiores, efetuar a aferição das metas e prestar contas;

VIII - à STI compete gerir o processo de elaboração da proposta orçamentária de TIC e a execução
dos créditos recebidos, bem como submeter às instâncias superiores; (Alterado pela Portaria nº 766/2023

IX ao Núcleo de orçamento da UGR compete captar as necessidades de TIC e consolidar a proposta orçamentária da UGR, encaminhando à aprovação da STI, acompanhar o Demonstrativo de Acompanhamento e Controle da Movimentação Orçamentária de TIC DCO, bem como prestar informações sobre a execução do orçamento;

X ao CGovTIC compete deliberar e aprovar a alocação de recursos orçamentários destinado à TIC, bem como alterações posteriores que produzam impacto significativo;

XI à Diretoria Geral compete deliberar sobre as diretrizes e prioridades para o planejamento e execução orçamentária de TIC de cada exercício financeiro e submeter o planejamento orçamentário e suas revisões à Presidência;

XII à Presidência compete aprovar e homologar a proposta orçamentária e as revisões do planejamento orçamentário de TIC.

Art. 7º. O plano orçamentário de TIC e suas revisões deverão ser aprovados pelo gestor da UGR, pelo CGovTIC, pelo Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições, pela SOF, pela Diretoria-Geral e pela Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no caput, deverão ser submetidas à aprovação dos Comitês e aos gestores mencionados, as despesas com projetos ou que visem à melhoria e soluções de TIC, cujos montantes ultrapassem o limite previsto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666/1993, tanto na proposta orçamentária, quanto para cancelamento de programação ou recebimento de crédito adicional.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no caput, deverão ser submetidas à aprovação dos Comitês e aos gestores mencionados, as despesas com projetos ou que visem à melhoria e soluções de TIC, cujos montantes ultrapassem o limite previsto no inciso II, do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, tanto na proposta orçamentária, quanto para cancelamento de programação ou recebimento de crédito adicional. (Alterado pela Portaria nº 766/2023)

Art. 8º. A elaboração da proposta orçamentária de TIC integrará a proposta global deste Tribunal, devendo estar em harmonia com o processo de planejamento orçamentário, inclusive com relação às orientações oriundas da Unidade Técnica e Setorial de Orçamento e deverá obedecer aos prazos legais estabelecidos e àqueles fixados em cronograma a ser disponibilizado pela SOF.

Art. 9º. O orçamento destinado à TIC deve ser avaliado periodicamente pela COORC e pela STI, assegurando-se a observância do princípio da eficiência e o alcance dos objetivos institucionais. Parágrafo único. A execução orçamentária de TIC deverá ser acompanhada e seu desempenho aferido por meio de indicadores específicos.

Art. 10. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) disponibilizará no sítio eletrônico (intranet e internet) deste Regional o Plano Orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de julho de 2018.


Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 124 de 11/07/2018, p.3-5