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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho com vistas à definição de procedimentos e ferramenta a ser utilizada para possibilitar a extração de dados estatísticos corretos e fidedignos referentes à prestação jurisdicional em ambos os graus de jurisdição. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o quanto deliberado na III RAE 2020, e o teor do processo SEI n. 48850-02.2020.6.05.8000

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho com vistas à definição de procedimentos e ferramenta a ser utilizada para possibilitar a extração de dados estatísticos corretos e fidedignos referentes à prestação jurisdicional em ambos os graus de jurisdição, notadamente para aferir resultados dos indicadores estratégicos do Tribunal e para encaminhamento de informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 Art. 2º Designar para compor o aludido grupo os seguintes membros:

 I – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais;

III – Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

IV – Titular da Seção de Estatística;

V – Titular da Secretaria Especial da Presidência;

VI – Titular da Coordenadoria Jurídica e Administrativa da Presidência;

VII – Titular da Secretaria Judiciária;

VIII Titular da Coordenadoria de Processamento;

IX Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X Titular da Seção de Banco de Dados;

XI - Daniel Alves Miranda de Oliveira, chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral, na qualidade de membro da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;e

XII – Thaíssi Neves Sampaio, chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral – Ipiaú, na qualidade de membro da Comissão de Chefes de Cartório do Interior.

 § 1º Os membros referidos nos incisos I a X serão substituídos, em seus afastamentos, pelos seus substitutos legais.

 § 2º Os membros referidos nos incisos XI e XII serão substituídos em seus afastamentos, respectivamente, por Reginaldo da Silva Cardoso, Assistente I da 12ª Zona Eleitoral  e Athiê Marcos de Assis Ramos, chefe de cartório da 166ª Zona Eleitoral – Buerarema

 Art. 3º A presidência do grupo de trabalho ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições.

 Art. 4º O grupo de trabalho deverá apresentar a esta Presidência até o dia 18/11/2020 relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 6 de novembro de 2020.

 

 

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em virtude de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 271, de 19/11/2020, p. 12-13.