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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 367, DE 26 MAIO DE 2022

Dispõe sobre a constituição de equipe de cooperação para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores(as) do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados(as) nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos, em especial as ações cíveis-eleitorais ou as que se enquadrem na parametrização das metas nacionais do CNJ.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos:

1. Thaissi Neves Sampaio, lotada na 24ª Zona Eleitoral;

2. Jurandir Carvalho Gonçalves, lotado na 174ª Zona Eleitoral;

3. Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª Zona Eleitoral;

4. Lívia Maria Passos Lobo, lotada na 52ª Zona Eleitoral;

5. Jane Laryssa Mota Souza, lotada n 145ª Zona Eleitoral;

6. Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª Zona Eleitoral

7. Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), através da Coordenadoria Judiciária do 1ª Grau de Jurisdição (COJUD) e Seção de Processamento de Contas do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) coordenar as atividades, indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 01 a 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, após avaliação pela Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), calcada em relatórios de acompanhamento do acervo obtidos pelas ferramentas eletrônicas disponíveis.

Parágrafo único.: Os(as) servidores(as) designados(as) deverão elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas, para juntada ao respectivo processo de acompanhamento no SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser informado.

Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os(as) servidores (as) engajados(as) na equipe de cooperação.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, será na modalidade presencial, na respectiva zona de origem dos(as) servidores(as), e não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 6º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, em horário ordinário ou extraordinário. Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos(as) servidores(as) que formarão a equipe de cooperação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 26 de maio de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 97, de 31/05/2022, p.3-4.