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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 502, DE 26 DE MAIO DE 2023

Institui critérios para lotação e movimentação interna de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

(Tornada sem efeito pela Portaria nº 516/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO o teor do art. 24 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico relacionado com o aprimoramento da gestão de pessoas, previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal para o ciclo 2021-2026 (Resolução Administrativa n.º 18, de 28 de junho de 2021);

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, instituída pela Resolução Administrativa n.º 12, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos de lotação e movimentar servidores internamente de forma técnica e sistemática;

CONSIDERANDO a importância de utilização do potencial humano na otimização de processos de trabalho e consecução dos objetivos institucionais do Tribunal,

RESOLVE:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º A lotação e movimentação interna de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber, à lotação de servidor(a):

I - removido(a) para a Secretaria do Tribunal em decorrência de processo seletivo;

II - removido(a) para a capital em razão do disposto no art. 36, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

III - que tenha exercício provisório na capital por força do art. 84, § 2º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º A lotação de servidor(a) removido(a) em virtude da previsão constante do inciso I deste artigo não se vinculará à lotação do(a) servidor(a) que deu origem à remoção.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos I, II e III, o início da lotação contar-se-á da data prevista na portaria respectiva ou, em sendo esta omissa, da data da publicação do ato.

Art. 3º Serão adotadas as seguintes definições para efeitos desta Portaria:

I - lotação: alocação de servidor(a) em determinada unidade administrativa, na qual desenvolverá atividades laborais;

II - movimentação interna: processo de alteração de lotação de servidor(a) no âmbito da Secretaria do Tribunal.

Seção II

Lotação e Movimentação Interna

Art. 4º A lotação e movimentação interna de servidores na Secretaria do Tribunal observarão a necessidade do serviço, as habilidades, competências e comportamentos indicados pela unidade como necessários à consecução das atividades a ela afetas e o mapeamento do perfil do(a) servidor(a), objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e atendimento ao cidadão, podendo ocorrer:

I - a pedido da unidade interessada;

II - a pedido do(a) servidor(a), a critério da Administração;

III - por iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - em razão de mudança de estrutura organizacional do Tribunal.

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE) conduzir os processos de lotação e movimentação interna e à Coordenadoria de Pessoal (COPES) a gerência e registro das informações no SGRH.

Art. 6º O(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa ou Técnico Judiciário - Área Administrativa, nível superior e médio, respectivamente, será lotado(a) conforme o disposto no caput do art. 4º desta Portaria, independentemente da formação acadêmica. 

Art. 7º A lotação do(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária observará, além das disposições do caput do art. 4º desta Portaria, a correlação entre as atividades desenvolvidas pela unidade e as atribuições da área de atividade, conforme ato normativo que regulamenta a descrição e especificação dos cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 8º O(a) servidor(a) em condição especial de saúde será lotado(a) em unidade compatível com as recomendações constantes de laudo expedido por junta médica designada pelo Tribunal.

Art. 9º A lotação e a movimentação interna considerarão o percentual de lotação estabelecido pelo Tribunal em razão do dimensionamento da força de trabalho das unidades envolvidas, as quais serão formalizadas por portaria expedida pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Na portaria de lotação deverá constar o motivo da lotação ou, excepcionalmente, nos casos que exigem sigilo, o número do processo que gerou a respectiva lotação.

Seção III

Programa Movimentar

Art. 10. O Programa Movimentar é um processo continuado de movimentação interna que visa a promover o bem estar do(a) servidor(a) no local de trabalho e suprir necessidade de força de trabalho das unidades da Secretaria do Tribunal, com base no perfil de competência.

Art. 11. A unidade interessada em captação de servidor(a) deverá encaminhar à COEDE identificação do perfil adequado à execução das atividades, mediante formulário específico.

Parágrafo único. A disponibilização de servidor(a) para movimentação interna far-se-á pela unidade de sua lotação, mediante formulário específico.

Art. 12. O(a) servidor(a) interessado(a) em se movimentar internamente deverá encaminhar pedido à COEDE, mediante formulário específico, no qual indicará nominalmente até duas unidades a serem excluídas do processo.

Parágrafo único. Após o recebimento do pedido, a COEDE iniciará ciclo de entrevistas e avaliação do perfil de competências do(a) servidor(a), a fim de identificar unidades para movimentação interna, prestando as seguintes informações:

I - existência de vaga na unidade de destino;

II - correlação das atribuições do cargo efetivo do(a) servidor(a) com as desempenhadas pela unidade de destino;

III - adequação do perfil de competência do(a) servidor(a) ao perfil de competência requerido pela unidade de destino, ou ainda a necessidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento de
competências;

IV - existência de ciência da chefia da unidade em que o(a) servidor(a) se encontra lotado.

Art. 13. Caberá ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, com base nas informações prestadas pela COEDE, proferir decisão sobre pedido de movimentação interna, observando as unidades excluídas do processo pelo(a) servidor(a), nos termos do caput do art. 12 desta Portaria.

Art. 14. A COEDE avaliará a adaptação do(a) servidor(a) na nova unidade após três meses da movimentação interna.

Art. 15. O disposto nesta seção não se aplica aos casos de nomeação para cargo em comissão ou designação para função comissionada.

Seção IV

Disposições Finais

Art. 16. O(a) servidor(a) deverá aguardar na unidade em que estiver lotado(a) até que a movimentação interna seja efetivada por intermédio da expedição da respectiva portaria, apresentando-se na unidade de destino na data determinada pela SGP.

§ 1º Serão consideradas faltas injustificadas as ausências ao serviço decorrentes do descumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese de mudança de lotação de servidores entre seções de uma mesma secretaria não haverá expedição de portaria, devendo a alteração ser comunicada à unidade competente da SGP.

Art. 17. Caberá à chefia da unidade de destino do(a) servidor(a) que se movimentou internamente informar à COEDE eventual necessidade de desenvolvimento de competências do(a) servidor(a) movimentado(a) internamente nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, competirá ao gestor da unidade acompanhar o plano de desenvolvimento individual do servidor.

Art. 18. A SGP deverá identificar casos de desvio de função dos(as) ocupantes de cargos específicos, assim considerados(as) os(as) que possuem especialidade, apresentando, no prazo
de 6 (seis) meses da publicação desta Portaria, plano de ação para sanar as irregularidades, se for o caso.

Art. 19. A COEDE deverá, no prazo de 3 (três) anos de publicação desta Portaria, promover a movimentação de servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, de modo a cumprir as prescrições dos arts. 4º e 7º deste ato normativo.

Art. 20. É vedada a lotação de servidores com parentesco entre si, consanguíneo ou afim, até o segundo grau, na mesma seção.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 22. Revoga-se a Portaria n.º 359, de 15 de junho de 2007.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Salvador, 26 de maio de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 99, de 30/05/2023, p.4.