Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 648, DE 14 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o "Projeto IAD", no âmbito do 1º Grau de Jurisdição.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade melhorar o desempenho do resultado do Índice de Atendimento à Demanda referente ao 1ª Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia1;

CONSIDERANDO que de acordo com os Indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estampado no Anexo I da Resolução CNJ n.º 76, de 12 de maio de 2009, o Índice de Atendimento à Demanda visa verificar se o órgão foi capaz de baixar processos pelos menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos, sendo o ideal que esse indicador sempre permaneça superior a 100%, para evitar aumento dos casos pendentes;

CONSIDERANDO a constituição do "Núcleo de Justiça 4.0 - Zonas Críticas", como ferramenta de apoio à prestação jurisdicional, com abrangência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição deste Tribunal, conforme disposto na Res. TRE-BA n.º 19/2022,

CONSIDERANDO que a Res. TRE-BA n.º 19/2022 prevê que o "Núcleo Justiça 4.0 - Apoio Zonas Críticas" atuará em apoio às zonas eleitorais, em processos que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais, que se encontrem com elevado prazo de conclusão para sentença, que tramitem em unidades judiciárias em situação de vacância de servidores(as) efetivos (as);

CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA n.º 590/2022, que designa os magistrados eleitorais para integrar o "Núcleo Justiça 4.0 - Apoio Zonas Críticas";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA n.º 374/2023, que constitui Equipe de Cooperação para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos, nas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a efetividade de designação de equipes de trabalho no âmbito dos juízos eleitorais de primeiro grau, se apresentando como uma ferramenta hábil para o alcance da célere prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (PCA43; RA no PP 0003157-59.2010.2.00.0000) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 286.524/MG; AgRg no AREsp 204.031/PI; AgRg nos EDcl no AREsp 75.110/GO; AgRg no REsp 1002006/ PA; AgRg no Ag 624.779/RS; REsp 413.898/SC e AgRg no Ag 624779 / RS) firmaram jurisprudência no sentido de que o julgamento de acervo de processos, aleatoriamente definido a partir de critérios objetivamente fixados, por grupo de juízes especificamente designados para esse fim, em regime de mutirão, não implica violação aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0012402-25.2023.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instituição do "Projeto IAD" com a finalidade de melhorar o desempenho do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), no 1ª Grau de Jurisdição, até 31 de julho de 2023.

Art. 2 º Os trabalhos consistem no processamento, julgamento e baixa dos feitos judiciais eletrônicos considerados "casos novos de conhecimento" e casos novos de execução", em tramitação nas zonas eleitorais que não alcançaram o percentual de 100% referente ao Índice de Atendimento à Demanda.

Art. 3º Designar os servidores lotados na Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição e os servidores engajados na Equipe de Cooperação, constituída por meio da Portaria TRE-BA n.º 374/2023, para integrarem o "Projeto IAD" e prestarem auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.

Art. 4º Designar os juízes eleitorais que integram o "Núcleo Justiça 4.0 - Apoio Zonas Críticas", constituído por meio da Portaria TRE-BA n.º 590/2022, para atuação no "Projeto IAD", em apoio às zonas eleitorais que estejam em situação de descumprimento do IAD:

I - Régio Bezerra Tiba Xavier, da 65ª Zona Eleitoral;

II - Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral;

III - Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, da 140ª Zona Eleitoral.

Art. 5º Deverá ser elaborado relatório final dos trabalhos pela Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 14 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 133, de 17/07/2023, p.4.