Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 715, DE 16 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Bahia, em especial quanto ao Objetivo 8, "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas",

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Adoção de Serviços em Nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

Art. 2º O Plano de Adoção de Serviços em Nuvem tem por objetivo orientar a migração das operações de TI do TRE-BA para a computação em nuvem, a fim de melhorar a eficiência, reduzir custos e oferecer um melhor serviço para os(as) cidadãos(ãs).

Parágrafo Único. A adoção da computação em nuvem deve buscar vantagens como flexibilidade, escalabilidade, maior segurança e recuperação de desastres, além de custos operacionais reduzidos.

Art. 3º A execução do Plano de Adoção de Serviços em Nuvem deve passar por identificação e análise dos sistemas existentes e suas cargas de trabalho, com o objetivo de identificar as aplicações que devem ser movidas para a nuvem e quais necessitam de reestruturação ou substituição, observando-se as necessidades específicas de segurança, riscos e conformidade relacionados a dados eleitorais.

Parágrafo Único. Competem ao(à) Gerente Executivo(a) do Programa de Migração para Nuvem e ao(à) líder de gestão de mudanças para o Programa de Migração para Nuvem a manutenção das ações de migração em conformidade com os normativos e requisitos de segurança em nuvem vigentes, devendo apresentar as propostas de alterações normativas eventualmente necessárias para a manutenção da conformidade.

Art. 4º O(A) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem deverá definir estratégia de migração, devendo detalhar a sequência de migração, a preparação de dados para a migração, a estratégia de back e a estratégia de retorno, para a hipótese de a migração não ocorrer como planejado. 

Art. 5º As ações de treinamento que integram a migração deverão compor o plano de treinamento de competências em nuvem.

Parágrafo Único. O plano de treinamento deve garantir que todos os usuários e administradores de sistema consigam utilizar a nova infraestrutura.

Art. 6º Após a migração, a Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA) deverá monitorar e avaliar o desempenho do sistema migrado para garantir que os benefícios esperados estejam sendo alcançados, podendo, para tanto, promover ajuste de configurações, escalada de recursos ou, ainda, a migração para diferentes serviços ou fornecedores, se necessário.

Art. 7º Todas as políticas e processos afetados pela nova infraestrutura devem ser alterados na primeira revisão do processo posterior à implantação, especialmente as políticas de segurança, processos de backup e recuperação de desastres e políticas de uso de TI.

Art. 8º O Plano de Adoção de Serviços em Nuvem deve ser revisto, pelo menos, a cada dois anos.

Art. 9º As ações do Plano de Adoção de Serviços em Nuvem estão definidas no Anexo I desta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de julho de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 137, de 17/07/2024, p. 6-8.