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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 716, DE 16 DE JULHO DE 2024

Institui o Plano de Treinamento para Competências em Nuvem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Bahia, em especial quanto ao Objetivo 8, "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas",

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Treinamento para Competências em Nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

Art. 2º O Plano de Treinamento para Competências em Nuvem tem por objetivo desenvolver as habilidades necessárias entre os(as) servidores(as) do TRE-BA para gerenciar com eficiência o processo de migração para a nuvem e o subsequente gerenciamento da infraestrutura em nuvem, bem como daqueles que utilizarão as novas ferramentas.

Art. 3º Antes de iniciar a execução do plano de treinamento, o(a) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem deve avaliar as habilidades e competências dos(as) servidores(as) da Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA) para identificar lacunas de conhecimento, avaliando, para tanto, a familiaridade com a computação em nuvem, a experiência com tecnologias específicas e a compreensão dos princípios de segurança de TI.

Art. 4º A SEINFRA elaborará programa de treinamento, baseado nas competências necessárias, submetendo-o ao(à) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem para aprovação.

Parágrafo Único. O programa poderá incluir uma combinação de treinamento online, presencial, autoestudo e coaching.

Art. 5º Após a implementação do treinamento, a área diretamente envolvida avaliará as competências aprendidas, podendo o(a) chefe de seção envolvido(a) demandar diretamente ao(à) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para a execução de programas de reforço.

Art. 6º Plano de Treinamento para Competências em Nuvem deve ser revisto, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

Art. 7º As ações que compõem o Plano de Treinamento para Competências em Nuvem estão definidas no Anexo I desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de julho de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 137, de 17 de julho de 2024, p. 6-8.