
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 960, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0025382-67.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de consolidar a prática da justiça restaurativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):
I - Titular do Gabinete da Secretaria Judiciária (GAB-SJU);
II - Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (COAJUC);
III - Titular do Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP);
IV - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
V - Titular da Assessoria de Inovação (ASSINOV);
VI - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
VII - Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (EFAS);
VIII - Titular da Seção de Estudos Eleitorais (SESTE);
IX - Rita de Cássia Moinhos de Almeida;
X - Maria Carolina Prado Medrado; e
XI - Demóstenes Vieira Targino.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
a) definir procedimentos restaurativos passíveis de serem implementados no âmbito da justiça eleitoral baiana;
b) apresentar minuta de termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça da Bahia, com especificação de modalidades de compartilhamento de conhecimento e programas de capacitação, dentre outras possibilidades;
c) apresentar cronograma estruturado de cursos sobre Justiça Restaurativa, a serem disponibilizados nos planos anuais de capacitação (EJE e EFAS);
d) indicar possíveis projetos a serem adotados, voltados para instituição de práticas restaurativas nos procedimentos relacionados ao processo eleitoral, inclusive com programa de ações direcionadas a levar a metodologia da justiça restaurativa ao treinamento de mesários;
e) formular acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Eleitoral, destinado à divulgação e à ampliação da utilização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos penais eleitorais, com apresentação da respectiva minuta.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do(a) titular do NPP e, em seus afastamentos legais e ocasionais, ao(á) seu(sua) substituto.
Art. 4º O(a) integrante constante dos incisos I a VIII do art. 2º que, por qualquer motivo, não puder participar de reunião convocada pela coordenação dos trabalhos deverá indicar substituto(a).
Parágrafo único. As ausências de membros(as) às reuniões convocadas deverão ser consignadas na ata correspondente.
Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 6º O relatório com o resultado final dos trabalhos deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo assinatura de todos(as) os(as) membros(as) da comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 240 de 15/12/2025, p. 7 e 8.

