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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 102, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Comissão Gestora do Programa Receita Social Autorregularização, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na Portaria RFB nº 632/2025.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício da Presidência, de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela Resolução Administrativa TREBA n.º 1/2017

- considerando a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;

- considerando a necessidade de coordenar, planejar, acompanhar e executar as ações necessárias à autorregularização das informações prestadas ao eSocial, bem como à utilização do PGD-C, no âmbito deste Órgão;

- considerando, ainda, a importância de garantir a conformidade das obrigações tributárias acessórias e principais, em especial aquelas relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), às contribuições previdenciárias e à DCTFWeb, e

- considerando o que consta do processo SEI n. 0002963-82.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa Receita Social Autorregularização, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao cumprimento das obrigações
previstas na Portaria RFB nº 632/2025.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora, dentre outras atribuições:

I - realizar o diagnóstico detalhado das dificuldades técnicas, operacionais, sistêmicas e de recursos humanos relacionadas ao envio e à qualidade das informações prestadas ao eSocial;

II - elaborar, consolidar e propor à autoridade competente o Plano de Ação de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 632/2025, incluindo diagnóstico, ações de conformidade e cronograma de implementação;

III - acompanhar a execução do Plano de Ação, monitorando o cumprimento das etapas, prazos e metas estabelecidos;

IV - propor medidas de adequação de sistemas, processos de trabalho, fluxos de informação e controles internos, com vistas à regularização das informações perante o eSocial, DCTFWeb e demais obrigações correlatas;

V - articular-se com as unidades internas, visando assegurar os recursos necessários à execução do Plano de Ação;

VI - acompanhar e orientar a utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), quando aplicável, garantindo a coerência das informações prestadas e a observância das normas expedidas pela Receita Federal do Brasil;

VII - acompanhar a apuração dos tributos decorrentes do envio das informações ao eSocial e articular, junto às áreas competentes, as medidas necessárias ao pagamento ou parcelamento até os prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 632/2025;

VIII - promover a comunicação interna sobre o andamento do Programa, divulgando orientações, prazos e responsabilidades às unidades envolvidas;

IX - propor à autoridade superior eventuais ajustes no Plano de Ação, quando identificadas novas demandas, riscos ou necessidades de replanejamento;

X - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações, a serem encaminhados à autoridade superior e mantidos à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador(a) de Pessoal/SGP;

II - Coordenador(a) de Finanças e Contabilidade/SOF;

III - Chefe da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

IV - Chefe da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas e Gratificações Eleitorais; 

V - Presidente da Comissão com vistas ao Tratamento dos Erros no e-Social;

VI - Leonardo Costa de Menezes, lotado na Seção de Suporte ao Usuário.

§ 1º A presidência será exercida pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso I deste artigo e, em sua ausência, pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso II.

§ 2º O(a) presidente da Comissão poderá convidar, sempre que necessário, outros(as) servidores (as) ou representantes de áreas técnicas, bem como profissionais externos, para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão Gestora reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria de seus membros, devendo as deliberações e demais informações pertinentes serem registradas em ata.

Art. 5º As unidades administrativas deste Tribunal deverão prestar todo o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, fornecendo informações, documentos e recursos que lhes forem solicitados, no âmbito de suas competências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (BITREBA).

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 30, de 23/02/2026, p. 7-8.

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