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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o grupo de gerenciamento incumbido de realizar estudos preliminares e planejar a realização de audiência pública da Corregedoria Regional Eleitoral, durante a inspeção de ciclo no juízo eleitoral da 185ª, sediada no município de Mata de São João. 

Parágrafo único. A audiência pública, a que se refere o presente artigo, é denominada de II Encontro com os Coletivos: vozes da sociedade em destaque. 

Art. 2º. O grupo de gerenciamento compõe-se das seguintes servidoras e dos seguintes servidores:

I - Márcia Pereira Lopes, lotada na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

II - Adailda Martins dos Santos, lotada no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GAB-CRE);

III - Arnaldo Santana Neves Sobrinho, lotado na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC);

IV - Robelza Oliveira Santos Rocha, lotada na Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);

V - Vítor Marcelo Pinto Soares, lotado na Seção de Orientação e Processos Originários (SEPRO);

VI - Alexandre Lima Eustáquio da Silva, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

VII - Dumara Braga Carneiro, lotada na Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE);

VIII - José de Carvalho Ribeiro, lotado na Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);

IX – José Carlos Puga Fidalgo, lotado na Seção de Orientação e Processos Originários (SEPRO). 

Art. 4º Caberá à Secretária da Corregedoria, Márcia Pereira Lopes, a supervisão geral dos trabalhos. 

Art. 5º A atuação do grupo de gerenciamento será desenvolvida presencialmente na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e no município de Mata de São João. 

Parágrafo único. A Equipe de Gerenciamento adotará as providências voltadas ao deslocamento dos servidores, segundo as normas de regência, inclusive no que tange aos estudos e tratativas in loco com órgãos e organizações sociais do município de Mata de São João. 

Art. 6º O prazo de atuação do grupo de gerenciamento será de 26 de setembro até o encerramento dos trabalhos correcionais e da audiência pública no mencionado juízo.

Art. 7º O grupo de gerenciamento deverá:

I - realizar ajustes e revisões necessárias ao projeto do evento, o qual já prevê o plano de ação;

II – realizar reuniões regulares para apresentação de relatórios parciais e acompanhamento dos trabalhos pelos pontos focais, a partir do mês de outubro, até a realização da audiência, e;

III - dar encaminhamento às demandas oriundas da audiência pública. 

Parágrafo único. O acompanhamento das atividades será efetuado por meio da SECOD. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 08 de outubro de 2025.

 

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 199 de 14/10/2025, p. 4 e 5.

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