
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 731, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho incumbido de apoiar a equipe de gerenciamento na realização de audiência pública da Corregedoria Regional Eleitoral, durante a inspeção de ciclo no juízo eleitoral da 185ª, sediada no município de Mata de São João.
Parágrafo único. A audiência pública, a que se refere o presente artigo, é denominada de II Encontro com os Coletivos: vozes da sociedade em destaque.
Art. 2º. O grupo de trabalho compõe-se das seguintes servidoras:
I - Carla dos Prazeres Bramont, lotada na 5ª Zona Eleitoral;
II - Ana Paula Costa Franca, lotada na Sessão de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE);
III - Celeste Lima Correia, lotada na Sessão de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE)
IV - Cíntia Murta Martins, lotada na lotada na 163ª Zona Eleitoral;
V - Denise Miranda de Matos, lotada na Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia (ASSCR);
VI - Janiere Portela Leite Paes, lotada na 2ª Zona Eleitoral;
VII - Janilda de Carvalho Rodrigues, lotada no Gabinete da Secretaria do Corregedoria Regional Eleitoral (GAB-CRE);
VIII - Lorena Carneiro Freire, lotada na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
IX - Rita de Cássia Ferreira Souza, lotada na 5ª Zona Eleitoral;
Parágrafo único. A equipe de trabalho desenvolverá suas atividades sob a coordenação da equipe de gerenciamento.
Art. 3º Caberá à Secretária da Corregedoria, Márcia Pereira Lopes, a supervisão geral dos trabalhos.
Art. 4º A atuação do grupo de trabalho será desenvolvida presencialmente na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e nos município de Mata de São João, à distância, nas respectivas unidades de lotação.
Parágrafo único. A Equipe de Gerenciamento adotará as providências voltadas ao deslocamento dos servidores, segundo as normas de regência.
Art. 5º O prazo de atuação do grupo de trabalho será de 26 de setembro até o encerramento dos trabalhos correcionais no mencionado juízo.
Art. 6º O grupo de trabalho deverá:
I – dar suporte à equipe de gerenciamento nas ações necessárias à realização do evento;
II – participar das reuniões de alinhamento dos trabalhos, todas as sextas-feiras, a partir do mês de outubro, até a realização da audiência, e;
III - Acompanhar as atividades juntos à unidade impactada do seu respectivo ponto focal.
Parágrafo único. O acompanhamento das atividades será efetuado por meio da SECOD.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de outubro de 2025.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 206 de 23/10/2025, p. 2 e 3.

