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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2010

Institui a Ouvidoria no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o imperativo de dotar a Justiça Eleitoral da Bahia de instrumento moderno que possibilite o imediato acesso do cidadão às atividades desta Justiça Especializada,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e transparência à prestação jurisdicional, criando um canal permanente de intercomunicação que permita aos cidadãos, requerer informações, reclamar, denunciar, elogiar e sugerir medidas de aprimoramento dos serviços jurisdicionais e administrativos e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 103, de 24 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º A Ouvidoria Eleitoral atuará em defesa da cidadania, exercendo sua competência de maneira permanente, interna e externamente, nos assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral neste Estado.

Art. 3º O Tribunal elegerá, mediante votação secreta, o Ouvidor, dentre os membros efetivos, à exceção do Presidente e do Corregedor. Parágrafo único. Na mesma eleição, será também escolhido outro membro do Tribunal para a função de Ouvidor Substituto, que responderá pela Ouvidoria nos impedimentos ou afastamentos eventuais do titular.

Art. 4º O Ouvidor e o seu substituto terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução por igual período.

Art. 5º Compete ao Ouvidor exercer a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º O Ouvidor terá acesso aos Juízes do Tribunal, à Corregedoria Regional Eleitoral, aos juízos eleitorais e a todas as unidades administrativas da Secretaria, tendo os magistrados e servidores o dever de apoiá-lo, prestando as informações pertinentes e dando-lhe o assessoramento necessário para atendimento das demandas recebidas.

Art. 7º As informações, documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ouvidor deverão ser fornecidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, permitida a prorrogação por até igual período, desde que justificado o pedido.

Art. 8º Compete à Ouvidoria:

I – receber consultas da população sobre atos, programas e projetos da Justiça Eleitoral na Bahia, encaminhá-las aos órgãos e unidades competentes e responder ao demandante, com clareza e objetividade;

II – acompanhar as providências a serem tomadas e as soluções;

III – manter o cidadão informado sobre as providências adotadas para solução de sua demanda;

IV – diligenciar pela apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

V – sugerir aos órgãos e unidades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos, a adoção de medidas administrativas necessárias à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

VI – promover a integração entre as ouvidorias eleitorais, visando o intercâmbio de informações necessárias ao aprimoramento dos serviços;

VII – emitir parecer sobre a necessidade de mudanças nas normas e procedimentos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, objetivando o aperfeiçoamento do seu desempenho;

VIII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil, sempre que necessário;

IX – levantar dados estatísticos referentes à atuação da Ouvidoria e mantê-los em banco de dados;

X – apresentar, trimestralmente, ao Plenário do Tribunal, os dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas, disponibilizando-o no portal do Tribunal;

XI – encaminhar, anualmente, ao Presidente do Tribunal, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Art. 9º A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia terá estrutura permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades e a coordenação das atividades será exercida pela Assessoria Especial da Presidência.

Parágrafo único. À Coordenação da Ouvidoria compete organizar o atendimento aos usuários, acompanhar e orientar o recebimento das demandas, elaborar estatísticas e relatórios, sugerir providências e prestar auxílio ao Ouvidor no exercício de suas atribuições.

Art. 10. O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do Tribunal, por carta, fac-símile, ligação telefônica ou por meio de formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal.

Parágrafo único. Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria deverão, obrigatoriamente, ser registradas no sistema informatizado desenvolvido especificamente para suas atividades.

Art. 11. Fica assegurado o sigilo de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria.

Art. 12. Será criado, no portal do Tribunal, link para a Ouvidoria, com informações sobre seu funcionamento e formulário eletrônico para que a população possa encaminhar suas demandas.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 18 de maio de 2010.

 

SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente

ESERVAL ROCHA

Juiz

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

RENATO REIS FILHO

Juiz

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

SALOMÃO VIANA

Juiz

WANDERLEY GOMES

Juiz

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 091, de 20/05/2010, p. 5-6.