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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2020

Acrescentar o inciso XX ao artigo 47 e alterar a redação do § 10 do artigo 82 da Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XX ao artigo 47 e alterar a redação do § 10 do artigo 82 da Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. (...)

(...)

XX - decidir as representações que versem sobre propaganda eleitoral, em grau de recurso, nas eleições municipais;

(...)

Art. 82. (...)

(...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento de incidente de suspeição ou de impedimento, consulta, embargos de declaração e agravo interno, salvo se este último for interposto contra decisão extintiva de processo disciplinar, ação eleitoral de competência originária, mandado de segurança, habeas corpus , registro de candidatura e nos recursos que versem sobre representação em propaganda eleitoral.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 29 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 287, de 30/11/2020, p. 31.