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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22, DE 23 DE JULHO DE 2021)

Regulamenta as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, disciplina o seu procedimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com amparo nas disposições contidas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. A realização das sessões a que se refere o caput deste artigo será autorizada pela Presidência da Corte e  operacionalizada por meio de funcionalidade específica disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 2º Poderão ser incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico, a critério do relator, processos administrativos e judiciais.

Parágrafo único. O processo somente será incluído em sessão de julgamento por meio eletrônico após o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão contendo ementa, relatório e voto

Art. 3º A pauta da sessão de julgamento por meio eletrônico será publicada nos termos do regimento interno do Tribunal.

Art. 4º Enquanto durar a sessão de julgamento por meio eletrônico, os demais juízes poderão se pronunciar nos respectivos processos.

§ 1º O juiz votante, quando não se limitar a acompanhar o voto do relator ou eventual voto divergente, disponibilizará o seu voto no sistema,  no mesmo momento.

Art. 5º O relator poderá reconsiderar a decisão de inclusão do processo em sessão de julgamento por meio eletrônico antes de iniciada a respectiva sessão.

Art. 6º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno deste Tribunal, o Ministério Público Eleitoral, os advogados e demais habilitados nos autos poderão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico no período compreendido entre a publicação da pauta até 12 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual.

Parágrafo único. O envio da sustentação poderá ser feito em arquivo de texto, áudio ou vídeo, desde que compatível com o sistema PJE, seguindo, nos dois últimos casos, as disposições regimentais quanto ao tempo conferido a cada parte para manifestar-se.

Art. 6º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno deste Tribunal, o Ministério Público Eleitoral, os advogados e demais habilitados nos autos poderão requerer a realização de webconferência no período compreendido entre a publicação da pauta até 12 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 34/2020)

§ 1º O pedido de sustentação oral nos feitos que independem de inclusão em pauta, durante o período das eleições, será disciplinado em normativo específico. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 34/2020)

§ 2º O pedido de sustentação por meio de webconferência deve ser direcionado ao e-mail sju- gab@tre-ba.jus.br da Secretaria Judiciária deste Tribunal, que enviará resposta com orientações técnicas para ingresso no ambiente virtual em até 30 minutos antes do horário agendado para o início da sessão de julgamento. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 34/2020)

Art. 7º O Desembargador Presidente do Tribunal decidirá sobre os casos omissos.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Salvador, 26 de março de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 063, de 30/03/2020, p. 1-2.