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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia representativa;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação jurídica de Magistrados(as), membros do Ministério Público Eleitoral, advogados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, precipuamente em Direito Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em Direito, notadamente o Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º e seguintes da Resolução TSE nº 23.620, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais,

RESOLVE aprovar o seguinte REGIMENTO INTERNO:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA) será regida por este normativo, observadas as diretrizes e regramentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA) é uma unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, vinculada à Presidência, e tem por finalidades:

I – a formação e o aperfeiçoamento de Magistrados(as), membros do Ministério Público, advogados(as) e servidores(as) desta Justiça especializada em Direito, notadamente o Eleitoral, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do TSE e, para os(as) primeiros(as), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

II – o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social, voltadas ao fortalecimento da cidadania política;

III – o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

§1ºAs atividades do inciso I dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudos, entre outras.

§2ºAs ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania e terão por objetivo ampliar o conhecimento sobre o processo político-eleitoral, a participação política e a democracia, por meio da realização de atividades socioeducativas.

§3º As ações do inciso III abrangerão a criação de grupos de estudo e grupos de pesquisa, a realização de concursos de artigos e de monografias, a publicação especializada de livros, de revistas, de pesquisas e de artigos, entre outras.

Art. 3º A EJE-BA executará as políticas, as diretrizes e as estratégias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela EJE/TSE, responsável pela coordenação das Escolas dos Tribunais Regionais Eleitorais, e por este Regional.

Art. 4º A EJE-BA funcionará nas dependências do Tribunal.

§1ºO quantitativo de servidores(as) a serem lotados na EJE-BA será definido em ato próprio do(a) Presidente do TRE-BA, a partir da análise de proposta do(a) Diretor(a) da Escola.

§2ºOs eventos da EJE-BA poderão ser realizados em qualquer zona eleitoral do Estado.

§3º Para realização de atividades compreendidas em seus objetivos, a EJE-BA poderá propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, organizações internacionais governamentais e não-governamentais e instituições e universidades nacionais ou estrangeiras.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia será dirigida por seu(a) Diretor(a), auxiliado(a) por seu(a) Vice-Diretor(a), por um(a) Coordenador(a) e por um Conselho Consultivo Técnico-Científico.

§1º O(A) Diretor(a) será um(a) Magistrado(a) com comprovada experiência acadêmica, escolhido, preferencialmente, dentre os membros da Corte Eleitoral, indicado(a) e nomeado(a) por ato do(a) Presidente do TRE-BA, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§2ºO(A) Vice-Diretor(a) será indicado(a) e nomeado(a) por ato do(a) Presidente do TRE-BA, ouvido o(a) Diretor(a) da EJE-BA, preferencialmente com experiência acadêmica, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§3ºA atuação do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de seus deslocamentos para o cumprimento das respectivas atribuições.

§4º A Escola contará com um(a) Coordenador(a), indicado(a) por seu(a) Diretor(a), o(a) qual deverá ser servidor(a) efetivo(a).

§5ºO(A) Coordenador(a) será nomeado(a) pelo(a) Presidente do TRE-BA, fazendo jus ao cargo em comissão CJ-2.

§6ºA Coordenadoria será composta por:

I – Seção de Estudos Eleitorais;

II – Seção de Programas Institucionais;

III – Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas.

§7ºCada seção terá como chefe um(a) servidor(a) efetivo(a), o(a) qual fará jus à percepção de Função Comissionada FC-06.

§8ºO(A) Diretor(a) constituirá Conselho Consultivo Técnico-Científico, que será composto pelo(a) Diretor(a), pelo(a) Vice-Diretor(a), pelo(a) Coordenador(a), que será o(a) Secretário(a) do Conselho, e por 03 (três) conselheiros(as), dentre cidadãos(ãs) com notável experiência e conhecimento acadêmicos.

§9º A atuação do Conselho Consultivo é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º  Compete ao(à) Diretor(a) da EJE-BA:

I – dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e administrativas da Escola;

II – exercer a representação institucional da Escola;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

IV – aprovar o Projeto Pedagógico, a Proposta Orçamentária e o Plano Anual de Trabalho – PAT da EJE-BA;

V – convidar formadores(as) – docentes, instrutores(as) e palestrantes – para atuar nas ações promovidas pela Escola;

VI – submeter o Relatório Anual de Atividades à Corte Eleitoral e aos órgãos de controle;

VII – encaminhar os projetos de credenciamento de cursos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;

VIII – apresentar ao(à) Presidente do TRE-BA relatório circunstanciado da execução do Plano Anual de Trabalho- PAT, encaminhando-o, até fevereiro do ano seguinte, à EJE/TSE;

IX – sugerir ao(à) Presidente do TRE-BA a celebração de convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, organizações internacionais governamentais e não-governamentais e instituições e universidades nacionais ou estrangeiras para a realização das atividades compreendidas dentre os objetivos da EJE-BA;

X – subscrever certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

XI – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

§1ºO Plano Anual de Trabalho será elaborado até março de cada ano tendo em vista sua execução no ano seguinte e conterá o calendário de cursos, ações e programas a serem realizados, bem como a previsão orçamentária para cada atividade.

§2ºNo Plano Anual de Trabalho, a Escola deverá prever, pelo menos, a realização de uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os(as) magistrados(as) com jurisdição eleitoral e servidores(as).

§3ºO Projeto Pedagógico compreenderá períodos de cinco anos e indicará os objetivos estratégicos para a consecução de suas finalidades.

§4ºA proposta orçamentária será elaborada e aprovada até o mês de fevereiro do ano anterior ao da sua execução.

§5ºHavendo necessidade, o(a) Diretor(a) poderá indicar, para designação pelo(a) Presidente do TRE-BA, magistrados(as) de primeiro e segundo graus ou servidores(as) da Justiça Eleitoral, para apoiar, sem remuneração, o planejamento e a organização das atividades e dos eventos da EJE-BA.

Art. 7º  Compete ao(à) Vice-Diretor(a) da EJE-BA:

I – acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades da EJE-BA sob a orientação do(a) seu(a) Diretor(a);

II – supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas; e

III – praticar, na ausência ou no impedimento do(a) Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Art. 8º  Incumbe ao(à) Coordenador(a) da EJE-BA:

I – organizar e controlar as atividades da Escola, em consonância com as diretrizes de planejamento definidas pelo(a) seu(a) Diretor(a);

II – elaborar o Plano Anual de Trabalho - PAT, a Proposta Orçamentária, o Projeto Pedagógico e o Relatório Anual de Atividades;

III – prestar apoio técnico-administrativo ao(à) Diretor(a) e ao(à) Vice-Diretor(a);

IV – diligenciar e acompanhar a execução dos cursos, ações e programas do PAT, sugerindo novas ideias, conforme a necessidade;

V – estabelecer diretrizes de trabalho, definir planos de ação e supervisionar os procedimentos administrativos necessários à execução de ações compreendidas nas finalidades da Escola, executados pelas unidades sob sua responsabilidade;

VI – organizar e gerir os contratos e os convênios firmados entre a EJE-BA e outras entidades;

VII – emitir certidões e declarações a respeito das atividades desenvolvidas pela EJE-BA;

VIII – acompanhar a execução orçamentária e coordenar os procedimentos para a realização das despesas;

IX – manter a guarda e o zelo pelo patrimônio destinado ao funcionamento da EJE-BA;

X – coordenar, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, as atividades concernentes à realização dos eventos institucionais;

XI – praticar todos os atos de direção na ausência ou no impedimento do(a) Diretor(a) da EJE-BA;

XII – elaborar e submeter o plano anual de capacitação dos(as) servidores(as) da EJE-BA;

XIII – gerenciar a implementação de ações decorrentes de auditorias pelos órgãos de controle interno, na área de sua competência; e

XIV – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a).

Art. 9º  Incumbe ao Conselho Consultivo da EJE-BA:

I – apresentar ao(à) Diretor(a), por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;

II – reunir-se, sempre que convocado pelo(a) Diretor(a), e;

III – opinar sobre matéria que lhe seja submetida.

Art. 10.  São atribuições da Seção de Estudos Eleitorais:

I – fazer o diagnóstico das necessidades de formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) eleitorais e servidores(as);

II – sugerir, elaborar, organizar, executar e avaliar os cursos, congressos, seminários, palestras, debates e outras ações de capacitação presenciais e à distância desenvolvidas pela EJE-BA;

III – elaborar os projetos básicos e os termos de referência para as contratações de natureza técnico-científica necessárias aos cursos e eventos, bem como informar ao(à) Coordenador(a) a estimativa de custos para fins de reserva orçamentária e financeira;

IV – encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas a relação dos(as) servidores(as) que obtiveram a certificação nas ações de capacitação para fins de averbação do adicional de qualificação;

V – organizar, executar e gerir, anualmente, o processo de concessão de Auxílio Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, voltados aos(às) servidores(as) do Tribunal;

VI – elaborar e executar projetos de desenvolvimento de formadores(as) internos(as), em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, para atuar nas ações de capacitação presenciais e à distância de Juízes(as) Eleitorais, membros do Ministério Públicos, advogados(as), servidores(as) e demais interessados(as), na área jurídica;

VII – elaborar e manter atualizado banco de docentes e de instrutores(as), submetendo-o à aprovação do(a) Diretor(a);

VIII – elaborar e manter atualizado o registro de diplomas e certificados;

IX – elaborar e manter atualizado o cadastro de cursos à distância da EJE-BA e de outras instituições públicas que sejam de interesse da Escola para adaptá-los ou replicá-los aos(às) magistrados(as) e servidores(as);

X – criar ações de fomento à participação de magistrados(as) eleitorais e servidores(as) aos cursos promovidos à distância;

XI – promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

XII – auxiliar o(a) Coordenador(a) na elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT, Proposta Orçamentária e Projeto Pedagógico;

XIII – encaminhar, anualmente, ao(à) Coordenador(a), relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Estudos Eleitorais e;

XIV – propor edição ou a revisão de atos normativos e orientações de atividades que lhe competem;

XV – publicar as informações pertinentes à área de atuação;

XVI – executar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a).

Art. 11.  São atribuições da Seção de Programas Institucionais:

I – sugerir, elaborar, organizar, executar e aperfeiçoar projetos, cursos, eventos e ações institucionais de responsabilidade social, voltadas ao fortalecimento da cidadania política e à ampliação do conhecimento sobre processo político-eleitoral, participação política, democracia, temas do Direito Eleitoral e história da Justiça Eleitoral, entre outros;

II – promover a formação de interlocutores(as) e de palestrantes quanto ao conteúdo e às técnicas de apresentação, oratória e transposição didática, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento contínuos das ações institucionais de responsabilidade social;

III – elaborar os projetos básicos e os termos de referência para as contratações de natureza técnico-científica necessárias aos cursos e eventos, bem como informar ao(à) Coordenador(a) a estimativa de custos para fins de reserva orçamentária e financeira;

IV – manter o registro das ações sociais desenvolvidas, providenciando acervo de imagens;

V – manter atualizado o cadastro de escolas, órgãos e entidades, públicas e privadas, que atuem na área social e de cidadania;

VI – promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VII – auxiliar o(a) Coordenador(a) na elaboração do Plano Anual de Trabalho-PAT, da Proposta Orçamentária e do Projeto Pedagógico;

VIII – encaminhar, anualmente, ao(à) Coordenador(a), relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Programas Institucionais e;

IX – propor edição ou a revisão de atos normativos e orientações de atividades que lhe competem;

X – publicar as informações pertinentes à área de atuação;

XI – executar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a).

Art. 12.  São atribuições da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas:

I – elaborar, executar, aperfeiçoar e avaliar ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa, à divulgação e à produção científica em matéria eleitoral e áreas afins, por meio da criação de grupos de estudo e grupos de pesquisa, da realização de concursos de artigos e de monografias, da publicação especializada de livros, revistas, pesquisas e artigos, entre outras;

II – elaborar projetos que envolvam o intercâmbio de publicações científicas sobre temas relacionados ao Direito Eleitoral e áreas fins;

III – publicar a Revista Populus, destinada à comunidade científica especializada, estudantes, professores(as) e juristas e cientistas sociais;

IV – revisar os projetos básicos, os termos de referência, os acordos de cooperação técnica e os convênios de interesse da EJE-BA;

V – propor a aquisição de livros e a assinatura de revistas na área de atuação da EJE-BA;

VI – acompanhar e manter o registro de matérias jornalísticas relativas à EJE-BA;

VII – divulgar artigos jurídicos na página da EJE-BA;

VIII – promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

IX – auxiliar o(a) Coordenador(a) na elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT, da Proposta Orçamentária e do Projeto Pedagógico;

X – encaminhar, anualmente, ao(à) Coordenador(a), relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas;

XI – controlar e distribuir publicação do Tribunal, mantendo atualizado o cadastro de destinatários(as);

XII – compilar dados, elaborar projeto gráfico, editorar e publicar obras do Tribunal;

XIII – propor edição ou a revisão de atos normativos e orientações de atividades que lhe competem;

XIV – publicar as informações pertinentes à área de atuação;

XV – executar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a).

 

CAPÍTULO V

DOS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 13.  Poderão participar dos eventos promovidos pela EJE-BA magistrados(as), membros do Ministério Público, servidores(as), advogados(as) e interessados(as) em Direito Eleitoral e, quando for o caso, o público externo, respeitado o número de vagas.

§1ºSerá priorizada a participação de magistrados(as) e de servidores(as) da Justiça Eleitoral da Bahia, nos cursos, nos eventos e nas ações institucionais promovidas pela EJE-BA, e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.

§2ºO enfoque das atividades de formação deverá ser teórico-prático, voltado à solução de questões e de problemas diretamente relacionados à jurisdição eleitoral e à gestão do processo eleitoral, dos processos de trabalho, das equipes e das pessoas, com a utilização de práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional.

§3º No regulamento de cada curso, constarão o local, o horário, a relação das disciplinas, a carga horária e o conteúdo programático.

§4ºA frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina e global.

§5º Os certificados serão expedidos pela EJE-BA para os(as) participantes aprovados(as) e conterão, no mínimo, o tema abordado ou disciplina cursada, a carga horária, o período de realização do curso ou do evento, o local e, quando for o caso, a frequência registrada e o aproveitamento obtido.

§6ºA assinatura constante dos certificados expedidos pela EJE-BA poderá ser feita na forma digital.

§7º Os certificados relativos a eventos realizados em convênio ou em parceria serão subscritos pelo(a) Diretor(a) da EJE-BA e pelo(a) diretor(a) da entidade conveniada ou parceira.

Art. 14.  A EJE-BA, sempre que possível, promoverá a educação à distância e disponibilizará publicações eletrônicas como forma de otimização de recursos públicos, facultada a contratação de empresas especializadas para este fim.

Art. 15. A EJE-BA realizará, no mínimo, uma ação de atualização ou de aperfeiçoamento anual para os(as) magistrados(as) com jurisdição eleitoral e para os(as) servidores(as) deste Regional.

 

CAPÍTULO VI

DOS FORMADORES

 

Art. 16. A retribuição de instrutor(a) ou palestrante, pela prestação de serviços à EJE-BA, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e em normas da Justiça Eleitoral, condicionada à disponibilidade orçamentária.

§1ºA retribuição a que se refere o parágrafo anterior não será incorporada à remuneração dos(as) servidores(as).

§2ºA EJE-BA poderá solicitar a colaboração gratuita de palestrante ou instrutor(a), hipótese em que fará jus a diárias e a passagens ou transporte, na condição de colaborador(a) ou colaborador(a) eventual, nos termos da regulamentação pertinente, se este(a) residir fora de Salvador.

§3º O(A) magistrado(a) ou servidor(a) que, para ministrar aulas ou promover treinamentos, necessitar afastar-se da sede de sua unidade de origem, em caráter eventual ou transitório, terá direito a indenização de despesas de transporte e diárias.

§4ºO(A) magistrado(a) ou servidor(a) que, convocado a participar de evento da EJE-BA, necessitar afastar-se do município onde presta serviço, fará jus a indenização de despesas de transporte e diárias, nos termos das normas pertinentes, tudo condicionado à autorização expressa do(a) ordenador(a) de despesa do Tribunal e à disponibilidade orçamentária.

§5ºAs despesas com deslocamento e hospedagem de magistrado(a) inscrito(a) nos eventos realizados pela EJE-BA ficarão à suas expensas, exceto quando convocado(a) pelo Tribunal.

§6ºAs despesas com deslocamento e hospedagem de integrantes da EJE-BA, quando em viagem decorrente de suas atividades, correrão a expensas do Tribunal, observados os limites regulamentares.

 

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 17.  A Escola Judiciária Eleitoral elaborará proposta orçamentária anual com vistas à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A EJE-BA remeterá à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal sua proposta orçamentária, compatível com as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual, a ser posteriormente submetida à apreciação e à aprovação da Presidência do Tribunal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A logomarca da EJE-BA deverá ser utilizada em todas as atividades e comunicações da Escola, sem prejuízo do quanto estatuído no Manual de Atos Oficiais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 20. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE- BA nº 31/2018.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 23 de outubro de 2025.

 

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

MAURICIO KERTZMAN SZPORER

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

 

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO

Desembargador Eleitoral

 

MOACYR PITTA LIMA FILHO

Desembargador Eleitoral

 

MAÍZIA SEAL CARVALHO

Desembargadora Eleitoral

 

DANILO COSTA LUIZ

Desembargador Eleitoral

 

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA

Desembargador Eleitoral Substituto

 

SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR

Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 212 de 30/10/2025, p. 54 a 60.

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