
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a política de governança e gestão organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de dotar a organização de mecanismos e práticas que garantam aos cidadãos e usuários de seus serviços o alcance de resultados, a otimização de recursos, a gestão dos riscos inerentes à atuação da organização, a transparência e a prestação de contas;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da governança e da gestão administrativa constitui um dos objetivos estratégicos instituídos pelo Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a elaboração e a disseminação de políticas e diretrizes institucionais, promovendo a implantação de um sistema de governança simples, robusto, eficiente e eficaz, com poderes de decisão balanceados e funções críticas segregadas, visando à melhoria dos serviços eleitorais e à credibilidade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional de Justiça realizam periodicamente avaliações para conhecer o nível de maturidade em governança dos órgãos sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0023002-71.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A política de governança e gestão organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) observará o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A representação gráfica do Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA consta do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se:
I - governança organizacional: sistema de liderança, estratégia e controle, utilizado para avaliar, direcionar e monitorar a gestão institucional, assegurando que as decisões da alta administração estejam alinhadas ao interesse público e promovam a efetividade dos serviços prestados pelo TREBA;
II - gestão: conjunto de práticas e processos executivos de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação, orientados pelas diretrizes da governança e voltados ao alcance dos objetivos institucionais;
III - Sistema de Governança e Gestão: conjunto de práticas usadas para orientar, acompanhar e administrar as atividades do TRE-BA, com o objetivo de alcançar bons resultados. Essas práticas envolvem definir e seguir diretrizes, metas, indicadores e ações que ajudem o Tribunal a cumprir sua missão e alcançar sua visão de futuro;
IV - prestação de contas (accountability): obrigação de indivíduos e instituições públicas de assumirem responsabilidade por decisões e ações adotadas, demonstrando transparência, imparcialidade, efetividade e correta aplicação dos recursos públicos;
V - partes interessadas: pessoas físicas ou jurídicas, grupos ou instituições com interesse legítimo nos serviços ou decisões do TRE-BA, cujas necessidades, expectativas e opiniões devem ser consideradas na formulação de estratégias e práticas de transparência e responsabilização;
VI - instâncias externas de governança: órgãos ou entidades com autonomia e independência funcional, responsáveis pela fiscalização, controle ou regulação da atuação institucional do TREBA;
VII - instâncias externas de apoio à governança: entes que realizam avaliação, auditoria ou monitoramento independente e que, ao identificarem irregularidades, comunicam-nas às instâncias superiores de governança;
VIII - instâncias internas de governança: colegiados e autoridades responsáveis por definir ou revisar estratégias e políticas institucionais, monitorar o desempenho organizacional e assegurar conformidade com o interesse público;
IX - instâncias e unidades internas de apoio à governança: setores e estruturas que promovem a comunicação entre partes interessadas, realizam auditorias internas e emitem alertas à alta administração sobre falhas nos processos de governança, gestão de riscos e controles internos;
X - alta administração: conjunto de autoridades que compõem o nível estratégico do TRE-BA, com competência para estabelecer políticas e diretrizes organizacionais, formado pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral da Presidência e Diretor(a)-Geral;
XI - gestão estratégica: processo contínuo de integração entre o planejamento, a execução e a avaliação da estratégia institucional, voltado ao cumprimento da missão organizacional, ao alcance dos objetivos e ao aprendizado institucional;
XII - gestão tática: nível intermediário de coordenação que interpreta os objetivos estratégicos definidos pela alta administração e os traduz em iniciativas específicas, com foco em resultados de médio prazo;
XIII - gestão operacional: nível de execução direta das rotinas e atividades finalísticas ou de apoio, responsável pela entrega de produtos e serviços no curto prazo;
XIV - plano institucional: instrumento de planejamento estratégico, tático ou operacional que orienta a execução de metas, ações e objetivos da organização.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES
Art. 3º A governança no TRE-BA será orientada pelos seguintes princípios:
I - legitimidade: observância ao interesse público como critério fundamental de atuação, ampliando o foco da legalidade para a efetividade das ações institucionais no contexto do Estado Democrático de Direito;
II - equidade: garantia de tratamento justo, imparcial e isonômico às partes interessadas, promovendo o acesso universal a direitos civis, políticos e sociais;
III - responsabilidade: compromisso dos agentes de governança com a sustentabilidade organizacional, considerando os impactos sociais, ambientais e econômicos das decisões institucionais;
IV - eficiência: busca pela melhor relação entre qualidade dos serviços prestados e os recursos utilizados, com foco em produtividade e economicidade;
V - probidade: conduta íntegra e ética dos agentes públicos, com zelo na gestão dos recursos e respeito aos princípios e normas institucionais;
VI - integridade: atuação institucional coerente com os valores da administração pública, livre de desvios éticos ou legais, refletida na cultura organizacional e nos processos decisórios;
VII - confiabilidade: percepção positiva da sociedade quanto à credibilidade e previsibilidade dos serviços prestados pelo Tribunal;
VIII - capacidade de resposta: prontidão institucional para atender às demandas das partes interessadas, inclusive em situações adversas, com qualidade, acessibilidade e celeridade;
IX - melhoria regulatória: aperfeiçoamento contínuo de normas, políticas e práticas de gestão, com foco em eficiência, efetividade e transparência;
X - transparência: garantia de acesso pleno às informações institucionais, como instrumento de controle social e fortalecimento da confiança pública;
XI - accountability: obrigação institucional de prestar contas de forma clara, tempestiva e voluntária, assumindo a responsabilidade por atos, decisões e resultados alcançados.
Parágrafo único. Os princípios de governança devem ser aplicados de forma integrada em todos os processos de trabalho do TRE-BA, contribuindo para a confiança, a legitimidade e a satisfação das partes interessadas.
Art. 4º São funções da governança institucional:
I - avaliar o ambiente organizacional, os cenários internos e externos e o desempenho institucional;
II - direcionar políticas, planos e estratégias institucionais, alinhando-os às necessidades das partes interessadas;
III - monitorar o desempenho organizacional e o cumprimento de metas, políticas e planos aprovados;
IV - definir o direcionamento estratégico;
V - supervisionar a atuação da gestão;
VI - assegurar o envolvimento das partes interessadas;
VII - gerir riscos críticos e estratégicos;
VIII - mediar e solucionar conflitos de natureza organizacional;
IX - auditar e avaliar os sistemas de gestão e controle interno;
X - promover a transparência e a accountability institucional.
Art. 5º São funções da gestão organizacional:
I - planejar e executar programas, projetos, processos e ações institucionais, alinhando-os às diretrizes estratégicas e às prioridades definidas pela governança;
II - garantir a conformidade com leis, regulamentos, normas internas e exigências dos órgãos de controle;
III - acompanhar e reportar regularmente o andamento de metas, indicadores e entregas pactuadas, fornecendo subsídios à tomada de decisão;
IV - assegurar o uso eficiente e responsável dos recursos, promovendo produtividade, economicidade e sustentabilidade;
V - gerenciar a comunicação institucional, garantindo o fluxo eficaz de informações entre unidades, partes interessadas e instâncias de governança;
VI - avaliar e aprimorar continuamente o desempenho institucional, com base em evidências, lições aprendidas e indicadores de resultado;
VII - gerenciar riscos operacionais e oportunidades, com foco na prevenção de falhas e na promoção de melhorias nos serviços prestados;
VIII - conduzir equipes com foco em resultados, estimulando o engajamento, a responsabilidade e o desenvolvimento de competências profissionais.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA E DE APOIO À GOVERNANÇA
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 6º São consideradas instâncias externas de governança do TRE-BA:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - o Tribunal de Contas da União;
III - o Conselho Nacional de Justiça; e
IV - o Congresso Nacional.
Parágrafo único. A relação do TRE-BA com essas instituições segue normas específicas, e o Tribunal deve cumprir as diretrizes e recomendações que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 7º São instâncias externas de apoio à governança do TRE-BA:
I - as auditorias independentes;
II - a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
III - a Rede de Governança Colaborativa da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 8º As instâncias internas de governança do TRE-BA são:
I - o Tribunal Pleno;
II - a Presidência;
III - a Corregedoria e Vice-Presidência;
IV - a Secretaria-Geral da Presidência;
V - a Diretoria-Geral; e
VI - o Conselho de Governança.
§ 1º As instâncias listadas neste artigo possuem natureza deliberativa, e sua composição, finalidade e competências estão definidas no Regimento Interno, em regulamentos específicos e demais atos normativos do Tribunal.
§ 2º Os membros das instâncias listadas neste artigo devem observar o Código de Ética e a Política de Integridade do Tribunal, firmando termo de compromisso com os princípios e valores institucionais.
§ 3º A alta administração deve assegurar, por meio do Regimento Interno e de outros normativos aplicáveis, a definição clara de competências, a segregação de funções e o equilíbrio de poderes na tomada de decisões críticas.
SEÇÃO I
DO TRIBUNAL PLENO
Art. 9º. Compete ao Tribunal Pleno, no âmbito da governança e da gestão institucional:
I - aprovar o Plano Estratégico Institucional e suas revisões, elaborado por processo participativo com a colaboração de servidores(as) e demais envolvidos(as);
II - deliberar sobre o Relatório de Gestão Anual do Tribunal e sobre o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, conforme disposto na Resolução CNJ nº 308/2020;
III - aprovar políticas institucionais relativas à governança, à gestão, à integridade, à tecnologia da informação, à continuidade do negócio e outros temas estratégicos;
IV - aprovar planos institucionais de natureza estratégica, conforme Anexo II desta Resolução;
V - deliberar sobre propostas submetidas pelo Conselho de Governança ou pela Presidência, no âmbito de suas competências;
VI - exercer outras atribuições correlatas previstas no Regimento Interno.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE GOVERNANÇA
Art. 10. Compete ao Conselho de Governança, no âmbito da governança e da gestão organizacional:
I - definir e priorizar as políticas institucionais de governança e gestão, incluindo os desdobramentos internos de diretrizes e recomendações estabelecidas por órgãos de controle e instâncias superiores;
II - monitorar a implementação das políticas de governança e gestão no Tribunal, zelando por sua efetividade e aderência aos objetivos estratégicos;
III - monitorar e avaliar o desempenho estratégico institucional, com base nos indicadores, metas e resultados definidos no Plano Estratégico;
IV - deliberar sobre atualizações pontuais no Plano Estratégico Institucional, como a redefinição de metas, indicadores, prazos e escopos de projetos e iniciativas estratégicas, e propor ao Tribunal Pleno alterações estruturais, quando envolverem mudança de objetivos, missão, visão, valor, atributo de valor ou vigência do plano;
V - promover a articulação entre as instâncias de governança e as unidades administrativas, incentivando o engajamento das partes interessadas;
VI - apoiar a formulação, revisão e integração dos planos institucionais estratégicos, garantindo sua coerência com o planejamento estratégico;
VII - aprovar modelos e diretrizes de execução, monitoramento e avaliação, bem como deliberar sobre matérias submetidas por instâncias de governança ou unidades administrativas do Tribunal;
VIII - acompanhar e avaliar os riscos críticos, promovendo sua integração com os processos de planejamento e tomada de decisão;
IX - avaliar e revisar, periodicamente, a adequação da estrutura de governança à realidade institucional, considerando porte, complexidade e perfil de risco;
X - fomentar a aplicação dos princípios da boa governança no âmbito do Tribunal, fortalecendo a cultura organizacional;
XI - deliberar sobre propostas de reestruturação organizacional, submetendo-as, por meio da Presidência, à apreciação do Tribunal Pleno;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas em normas internas ou delegadas pelo Pleno.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo não excluem outras competências atribuídas por normativos específicos.
Art. 11. O Conselho de Governança será composto por:
I - Presidente do Tribunal;
II - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
III - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - Titular da Diretoria-Geral.
§ 1º Os membros do Conselho de Governança serão substituídos, nos afastamentos, por seus substitutos legais, quando houver, ou por quem vier a ser designado(a) formalmente, nos demais casos.
§ 2º A presidência do Conselho caberá ao(à) Presidente do Tribunal. Na ausência deste(a), assumirá a condução da reunião membro por ele(a) indicado(a) entre os integrantes do Conselho.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao(à) Presidente o voto de desempate.
§ 4º As reuniões serão convocadas pelo(a) Presidente ou por seu(ua) representante, e secretariadas por servidor(a) indicado(a) da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, ou outro(a) participante designado(a).
§ 5º As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, a cada quadrimestre. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.
§ 6º A pauta das reuniões será divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, facultada a qualquer membro a sugestão de inclusão de temas.
§ 7º O(a) titular da Secretaria de Auditoria Interna participará das reuniões, como unidade consultiva, sem direito a voto, quando tratar de temas relativos à governança, riscos e controles internos, respeitada a independência funcional da unidade.
§ 8º Observadas as restrições legais de sigilo, as atas das reuniões devem ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, assegurando transparência às discussões e deliberações.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 12. São instâncias internas de apoio à governança do TRE-BA:
I - o Conselho de Gestão;
II - os comitês e comissões voltadas ao apoio à gestão e à melhoria de processos, conforme art. 15 desta Resolução;
III - as unidades administrativas que atuam de forma estruturante no apoio à governança institucional do Tribunal, conforme art. 16 desta Resolução.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
Art. 13. Compete ao Conselho de Gestão:
I - subsidiar as instâncias de governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;
II - articular e promover a comunicação entre as unidades do Tribunal e as partes interessadas internas e externas, no que se refere à execução da estratégia e das políticas institucionais;
III - propor ajustes e atualizações nas políticas institucionais, alinhando-as aos objetivos estratégicos e às diretrizes dos órgãos de controle e instâncias superiores;
IV - planejar e coordenar a implementação das diretrizes definidas pela governança, acompanhar a execução dos planos institucionais e reportar os resultados obtidos;
V - propor diretrizes voltadas à segregação de funções, à padronização de procedimentos e à melhoria dos processos organizacionais;
VI - propor diretrizes para a realização do processo eleitoral no Estado da Bahia, alinhadas às orientações do TSE e aos objetivos do Plano Estratégico Institucional;
VII - analisar propostas de planos institucionais e de ações de impacto estratégico relevante, apresentadas por unidades técnicas ou comitês temáticos, e encaminhá-las, quando couber, ao Conselho de Governança, ao Tribunal Pleno ou à Autoridade da Alta Administração, observadas as competências das unidades proponentes, nos termos do Anexo II desta Resolução;
VIII - propor normas internas relacionadas à gestão, à governança e ao processo eleitoral;
IX - acompanhar a execução dos planos institucionais e avaliar os resultados alcançados, com destaque para o Plano Integrado de Eleições e o Plano Estratégico Institucional, participando das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);
X - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e de eventuais revisões posteriores à sua aprovação, contribuindo para o alinhamento entre orçamento, estratégia e
necessidades operacionais;
XI - avaliar os relatórios semestrais de demandas da Ouvidoria com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas administrativas e judiciárias;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 14. O Conselho de Gestão será composto por:
I - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;
II - Titular da Diretoria-Geral;
III - Titulares das Secretarias;
IV - Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral;
V - Chefe da Ouvidoria;
VI - Coordenador(a) do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau.
§ 1º Os membros do Conselho de Gestão serão substituídos, nos afastamentos, por seus substitutos legais, quando houver, ou por quem vier a ser designado(a) formalmente, nos demais casos.
§ 2º A presidência do Conselho caberá ao(à) Secretário(a)-Geral da Presidência e, em sua ausência, ao(à) Diretor(a)-Geral.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao(à) Presidente o voto de desempate.
§ 4º As reuniões serão convocadas pelo(a) Presidente do Conselho ou por seu(ua) representante.
§ 5º A pauta deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo permitido a qualquer membro propor assuntos para deliberação.
§ 6º As reuniões serão secretariadas pelo(a) titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, ou por representante da macrounidade responsável pelo tema em pauta, designado(a) pelo(a) Presidente.
§ 7º As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, a cada quadrimestre. Em anos eleitorais, a partir do segundo semestre, deverão ser realizadas, no mínimo, a cada dois meses. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.
§ 8º O(a) titular da Secretaria de Auditoria Interna participará das reuniões, como unidade consultiva, sem direito a voto, quando tratar de temas relativos à governança, riscos e controles internos, respeitada a independência funcional da unidade.
§ 9º As discussões e deliberações do Conselho deverão ser registradas em atas e amplamente divulgadas às partes interessadas, assegurando a transparência das decisões.
SEÇÃO II
DOS COMITÊS E COMISSÕES
Art. 15. São considerados comitês e comissões de apoio à governança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Comitê de Governança de Segurança da Informação;
III - Comitê de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde;
IV - Comitê de Gestão de Contratações;
V - Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau;
VI - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
VII - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas;
IX - Comissão de Enfrentamento à Desinformação;
X - Comissão de Gestão da Memória;
XI - Comissão de Participação Feminina;
XII - Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e do 2º graus;
XIII - Comissão de Promoção da Equidade Racial e Combate ao Racismo;
XIV - Comissão de Segurança Institucional;
XV - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
XVI - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
XVII - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XVIII - Comissão Permanente para Revisão e Elaboração dos Planos de Obras;
XIX - Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais;
XX - Comissões de Ética;
XXI - Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;
XXII - Comissão Permanente Responsável pela Divisão Territorial do Estado em Zonas Eleitorais;
XXIII - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
§ 1º Os comitês e comissões listados neste artigo exercem funções consultivas e propositivas, conforme suas competências, e devem, quando aplicável, acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho, as recomendações de auditoria, os planos e diretrizes institucionais, as contratações, o orçamento e os riscos relacionados à sua área de atuação.
§ 2º A finalidade, composição e atribuições de cada instância deverão ser definidas em normativos específicos.
§ 3º Os comitês e comissões mencionados nos incisos I a XX deste artigo deverão reunir-se, no mínimo, uma vez por semestre, salvo disposição diversa em norma própria.
§ 4º Os comitês constantes dos incisos II e VI deste artigo deverão realizar reuniões conjuntas, pelo menos uma vez por semestre, ou sempre que houver necessidade de tratar de temas de interesse comum.
§ 5º Observadas as restrições legais de sigilo, as atas das reuniões e outros documentos estabelecidos em normas específicas devem ser publicados no sítio eletrônico do Tribunal, assegurando transparência às discussões e deliberações.
§ 6º Até o mês de março do ano subsequente, os comitês e comissões elencados nos incisos I a XX devem realizar autoavaliação de seu desempenho, propondo ações de melhoria e encaminhando relatório à Alta Administração.
§ 7º Outros comitês ou comissões poderão ser instituídos sempre que se entender necessário ao fortalecimento da governança e da gestão institucional.
SEÇÃO III
UNIDADES DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 16. Constituem unidades internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Ouvidoria: responsável pela interlocução entre a administração e os públicos interno e externo, promovendo a escuta ativa e o tratamento das demandas recebidas;
II - Escola Judiciária Eleitoral: responsável por executar ações de formação, capacitação e disseminação do conhecimento, inclusive sobre temas de interesse institucional, e por implementar programas de cidadania voltados à comunidade;
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: responsável por avaliar a regularidade dos serviços eleitorais e por realizar inspeções e correições, contribuindo para a conformidade e a integridade institucional;
IV - Secretaria de Auditoria Interna: responsável pela atividade de auditoria interna que avalia e propõe melhorias dos processos de governança, gestão de riscos e controle interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, comunicando quaisquer disfunções identificadas às instâncias internas de governança;
V - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições: responsável por supervisionar e orientar ações relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à gestão da inovação e ao processo eleitoral, além de prestar assessoramento técnico à alta administração e articular o relacionamento com redes de governança e órgãos de controle;
VI - Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência: responsável por elaborar e revisar atos normativos afetos ao sistema de governança, riscos e controles internos, recepcionar e instruir propostas de políticas e diretrizes institucionais, acompanhar normativos e boas práticas de órgãos de controle e prestar assessoramento técnico à Secretaria da Presidência em matérias relacionadas à governança e políticas judiciárias;
VII - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica: responsável por executar, orientar e acompanhar as ações de planejamento estratégico, gestão de riscos, projetos, processos, desempenho institucional e transparência, no âmbito de sua atuação;
VIII - outras unidades que contribuam para aspectos específicos da governança, como apoio à gestão de pessoas, segurança da informação, tecnologia, logística ou outras áreas finalísticas.
§ 1º As atribuições das unidades elencadas neste artigo serão detalhadas em regulamentos próprios e em normativos complementares a esta Resolução.
§ 2º Poderão ser criadas ou designadas novas unidades de apoio à governança institucional, por ato próprio da Presidência, desde que contribuam de forma relevante para o fortalecimento do sistema de governança e gestão do Tribunal.
TÍTULO IV
DOS NÍVEIS DE GESTÃO
Art. 17. A gestão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é estruturada em quatro níveis:
I - Nível estratégico: responsável pela direção superior da organização, assegurando que os planos, políticas e objetivos institucionais sejam cumpridos. É composto pelo(a) Presidente, VicePresidente e Corregedor(a), Secretário(a)-Geral da Presidência e Diretor(a)-Geral;
II - Nível tático: responsável por coordenar a gestão intermediária em áreas específicas, transformando os objetivos estratégicos em ações concretas e articuladas. Integram esse nível os (as) Secretários(as), Coordenadores(as), Assessores(as) e Juízes(as) Eleitorais;
III - Nível operacional: responsável pela execução das atividades rotineiras, nos processos finalísticos e de apoio, com foco no curto prazo. Abrange os(as) Chefes de Seção e de Cartório, Oficiais de Gabinete, responsáveis por Núcleos, Comissões ou Grupos de Trabalho;
IV - Nível de crise: responsável por decisões rápidas e coordenadas em situações de grave impacto institucional, visando à contenção e à superação dos efeitos adversos.
Parágrafo único. Os papéis e responsabilidades dos agentes que integram cada nível serão definidos em regulamentos próprios, respeitadas as competências legais e regimentais. A composição do nível de crise observará o disposto no Plano de Continuidade de Negócio ou será definida por ato da Presidência, conforme a natureza e gravidade do evento.
TÍTULO V
DOS PLANOS INSTITUCIONAIS
Art. 18. Os planos institucionais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia são classificados em três níveis:
I - Nível estratégico: Plano Estratégico Institucional, Plano de Integridade, Plano de Diretriz, Plano de Gestão de Riscos Críticos e Plano de Continuidade de Negócio;
II - Nível tático: Plano Integrado das Eleições, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Anual de Auditoria, Planos de Contratações, Planos Orçamentários, Plano de Logística Sustentável, Plano de Obras, Planos Estratégicos Setoriais e Planos de Capacitação;
III - Nível operacional: planos setoriais ou temáticos e planos de ação.
§ 1º Os planos institucionais, com suas respectivas informações, estão consolidados no Anexo II desta Resolução.
§ 2º O Plano Estratégico Institucional orienta a elaboração e o alinhamento dos demais planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação.
§ 3º O Plano Integrado das Eleições deverá observar as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e os objetivos e políticas previstos no Plano Estratégico Institucional e no Plano de Diretriz.
§ 4º Os Planos Orçamentários e de Contratações deverão estar alinhados aos planos institucionais.
§ 5º Os planos institucionais estratégicos e táticos deverão ser publicados na internet após aprovação, inclusive na forma de extratos.
CAPÍTULO I
DO ACOMPANHAMENTO, REVISÃO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 19. Os responsáveis pelos planos institucionais devem registrar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em sistema específico, e, quando aplicável, na internet, o acompanhamento da execução, incluindo os resultados alcançados, as metas atingidas e uma análise crítica.
Parágrafo único. As instâncias de governança e de apoio à governança promoverão reuniões periódicas para avaliar e acompanhar os resultados dos planos institucionais.
Art. 20. Os planos institucionais poderão ser revisados a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada e seguindo o rito de aprovação original.
§ 1º Atualizações pontuais no Plano Estratégico Institucional, como a redefinição de metas, indicadores, prazos e escopos de projetos e iniciativas estratégicas, poderão ser aprovadas pelo Conselho de Governança. Alterações estruturais, como mudanças nos objetivos, missão, visão, valor, atributo de valor ou vigência do plano, deverão ser submetidas ao Tribunal Pleno.
§ 2º O Plano Integrado das Eleições poderá ser revisado por ato da Presidência, após manifestação do Conselho de Gestão, quando se tratar de ajustes em ações táticas ou operacionais.
§ 3º Novos planos poderão ser incluídos nesta norma por meio de atualização do Anexo II, sempre que necessário para atender às demandas da organização ou dos órgãos de controle e instâncias superiores.
TÍTULO VI
DA TRANSIÇÃO DE GESTÃO NO TRIBUNAL
Art. 21. O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do Tribunal e se encerra com as respectivas posses.
Art. 22. Com o objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, é facultada a indicação de equipe de transição, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.
Art. 23. Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, com indicação dos pedidos de créditos suplementares em andamento, quando houver, acompanhados das respectivas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas; e
X - relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação, manutenção e aprimoramento da Política de Governança e Gestão organizacional do TRE-BA prevista nesta Resolução.
Art. 25. As composições e atribuições dos comitês previstos nesta Resolução deverão ser revistas e ajustadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, sob a coordenação da macrounidade temática a que se vinculam.
Parágrafo único. A Secretaria da Presidência (SPR), por meio das unidades competentes, deverá adotar as providências necessárias para revisar as normas que tratam das comissões previstas nesta Resolução, quando for o caso.
Art. 26. O Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA deverá ser revisto, no mínimo, a cada dois anos, com vistas à sua atualização em face das mudanças institucionais, normativas e demandas externas.
Art. 27. Fica revogada a Resolução Administrativa n.º 33/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 28. Compete ao(à) Presidente do Tribunal expedir os atos complementares necessários à regulamentação desta Resolução e decidir sobre os casos omissos.
Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 15 de dezembro de 2025.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 2 de 08/01/2026, p. 74-85.

