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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Plano Integrado das Eleições 2026 - PLANEL 2026 da Justiça Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a missão institucional da Justiça Eleitoral da Bahia de garantir a legitimidade do processo eleitoral, assegurando o livre exercício dos direitos políticos e fortalecendo a democracia;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que orienta a atuação organizacional e o aprimoramento contínuo da governança e da gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 33/2019, especialmente os art. 20 e 21, que tratam da composição e das competências do Comitê Gestor de Eleições, bem como da necessidade de aprovação do Plano Integrado das Eleições pelo Plenário do Tribunal até o mês de dezembro do exercício anterior ao pleito;

CONSIDERANDO o trabalho colaborativo e integrado desenvolvido pelas unidades da Secretaria do Tribunal, comissões e zonas eleitorais, nos termos do projeto constante do SEI nº 0006342-65.2025.6.05.8000, que envolveu avaliação das eleições anteriores, intercâmbio de experiências com outros Tribunais Regionais Eleitorais, reuniões temáticas e pactuação institucional das ações;

CONSIDERANDO a realização da Semana do PLANEL 2026, que possibilitou amplo debate, engajamento e alinhamento das ações relacionadas às Eleições 2026, com a participação das unidades da Secretaria, comissões e representantes de zonas eleitorais de polos regionais;

CONSIDERANDO o ineditismo da identificação coordenada dos riscos específicos das Eleições 2026, fortalecendo a governança, a gestão preventiva e a tomada de decisões no âmbito do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o PLANEL 2026 consolida as entregas essenciais das Eleições 2026, estruturadas em 16 (dezesseis) processos de trabalho, com definição de atividades, prazos, responsáveis e mecanismos de monitoramento, nos termos do SEI 0020538-40.2025.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Integrado das Eleições - PLANEL 2026, na forma do Anexo I desta Resolução, que consolida as atividades necessárias e suficientes para a realização das Eleições 2026 no Estado da Bahia, observados os princípios da segurança, economicidade, eficiência, transparência e legitimidade do processo eleitoral.

Art. 2º São objetivos do PLANEL 2026:

I - consolidar as entregas essenciais das Eleições 2026, estruturadas em 16 processos de trabalho;

II - promover o planejamento integrado das ações eleitorais, envolvendo unidades da Secretaria do Tribunal, comissões, grupos de trabalho e zonas eleitorais;

III - fortalecer a governança e a gestão do processo eleitoral, especialmente por meio da identificação, monitoramento e mitigação dos riscos específicos das Eleições 2026;

IV - aprimorar fluxos de trabalho, corrigir fragilidades identificadas em pleitos anteriores e promover a melhoria contínua dos processos; 

V - assegurar alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional, com o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA e com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - promover comunicação tempestiva, objetiva e integrada entre todos os atores envolvidos no processo eleitoral;

VII - assegurar o cumprimento tempestivo das etapas do ciclo eleitoral, com monitoramento contínuo das ações planejadas.

Parágrafo único. São considerados clientes do PLANEL 2026:

I - Desembargadores(as) e Magistrados(as) Eleitorais;

II - servidores(as) da Justiça Eleitoral da Bahia;

III - partidos políticos e candidatos(as);

IV -advogados(as) que atuam no processo eleitoral;

V - Ministério Público Eleitoral;

VI - eleitores(as) e a sociedade em geral;

VII - órgãos públicos, instituições e demais parceiros da Justiça Eleitoral;

VIII - outros atores que, direta ou indiretamente, participem da execução, fiscalização ou apoio ao processo eleitoral.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor de Eleições, nos termos do art. 21 da Resolução Administrativa nº 33/2019, assessorado pela Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições - SPL, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições - COELE e da Seção de Planejamento de Eleições - SEPEL, acompanhar a execução do PLANEL 2026, avaliar periodicamente os resultados e adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento das entregas e prazos estabelecidos.

§ 1º Caberá a cada gerente de processo de trabalho monitorar continuamente as ações e tarefas constantes dos quadros analíticos sob sua responsabilidade, promovendo as articulações necessárias com as unidades executoras.

§ 2º O controle da execução das ações e tarefas do PLANEL 2026 também será realizado pela SEPEL/COELE/SPL, inclusive por meio da promoção de reuniões temáticas com os(as) gerentes dos processos envolvidos, sempre que necessário.

§ 3º As propostas das reuniões temáticas previstas no parágrafo anterior serão levadas ao conhecimento do Comitê Gestor de Eleições para deliberação, sendo o caso, e adoção das providências que se fizerem necessárias.

Art. 4º A Agenda Eletrônica constitui instrumento oficial e obrigatório de monitoramento do PLANEL 2026, devendo todas as unidades executoras registrar sistematicamente o andamento das atividades sob sua responsabilidade, indicando o cumprimento dos prazos ou, quando for o caso, comunicando tempestivamente a necessidade de ajustes.

Art. 5º Ajustes nos planejamentos internos das unidades, comissões ou grupos de trabalho que impliquem alteração de prazos, responsabilidades ou recursos previstos no PLANEL 2026 deverão ser previamente comunicados à SPL, para avaliação, deliberação do Comitê Gestor de Eleições e posterior submissão à Presidência do Tribunal, quando cabível.

Art. 6º A fase de execução e controle do PLANEL 2026 terá início imediatamente após a aprovação desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução e o seu Anexo deverão ser amplamente divulgados na internet e na intranet (Portal das Eleições) deste Regional, assegurando transparência e amplo conhecimento das ações e responsabilidades relacionadas às Eleições 2026.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo (à) Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 18 de dezembro de 2025.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO 

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral

DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto

CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 2 de 08/01/2026, p. 72-74.

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