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Mesários

TRE-BA_Mesario_Voluntario_2026

Seja um mesário voluntário:  INSCREVA-SE CLICANDO AQUI!

Autenticidade da Carta de Convocação / Declaração de Folgas

 

Atenção!!!

- O mesário poderá ser convocado pelo Whatsapp, por e-mail ou por carta.

- E-mail utilizado pela Zona Eleitoral para convocar o mesário: mesariozona000@tre-ba.jus.br, substituindo-se o 000 pelo nº da Zona. Exemplos:

- 1ª Zona - mesariozona001@tre-ba.jus.br;

- 11ª Zona - mesariozona011@tre-ba.jus.br;

- 101ª Zona - mesariozona101@tre-ba.jus.br.

- Veja a nota do TRE-BA para os mesários (formato PDF).

Material para treinamento e consulta

Vídeo para treinamento de mesários

Manual    -   Guia rápido  (formatos PDF)

Canal do Mesário

https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html

Informaçõs sobre o Aplicativo Mesário:

  • Clique no link acima;
  • Selecione a “Já Sou Mesária ou Mesário”;
  • Após, selecione a aba "Aplicativo Mesário".

Outras informações

Universidades conveniadas

1. Como posso me inscrever para ser mesário?

Você pode se inscrever:

ou entrando em contato com seu cartório eleitoral por e-mail, WhatsApp, telefone ou presencialmente.

2. O mesário recebe pagamento?

Não há pagamento em dinheiro. Porém, o mesário recebe:

  • auxílio-alimentação nos dias da eleição;

  • dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições;

  • dois dias de folga para cada dia de treinamento realizado pela Justiça Eleitoral.

  • o benefício será pago por meio de PIX vinculado ao CPF da pessoa beneficiária.

  • Ao fazer a convocação, informe que não é necessário excluir outras chaves PIX já cadastradas. Caso ainda não tenha uma chave PIX vinculada ao CPF, basta cadastrá-la em qualquer instituição financeira de sua preferência.

3. Quem se inscreve será convocado com certeza?

Não. A convocação depende da existência de vagas e da análise feita pelo cartório eleitoral.

4. Quem não pode ser mesário?

Não podem atuar como mesários:

  • candidatos e seus parentes próximos, ainda que por afinidade e bem assim o cônjuge, companheiro ou companheira;

  • membros de diretórios de partidos com função executiva;

  • policiais e autoridades públicas;

  • funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

  • pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral;

  • menores de 18 anos.

Quem omitir impedimentos pode sofrer penalidades previstas em lei.

5. A convocação vale para os dois turnos?

Sim. Quem for convocado para o primeiro turno também poderá trabalhar no segundo turno, se houver. Essa informação constará na carta convocatória.

6. Fui convocado. O que devo fazer?

Leia atentamente a carta de convocação. Nela estarão:

  • data;

  • horário;

  • local de trabalho;

  • informações sobre o treinamento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com seu cartório eleitoral.

7. Não posso trabalhar como mesário. O que fazer?

Você tem até 5 dias após a ciência da convocação para pedir dispensa.

É necessário apresentar um pedido ao juiz eleitoral junto com documentos que comprovem o impedimento.

8. Faltei no dia da eleição por um imprevisto. Como justificar?

Você tem até 30 dias após a eleição para apresentar justificativa ao cartório eleitoral.

Se possível, avise ao cartório imediatamente para facilitar sua substituição.

8.1 E se eu sair durante a votação?

Nesse caso, a justificativa deve ser apresentada em até 3 dias.

9. Posso faltar sem justificar?

Não. O comparecimento é obrigatório. A ausência sem justificativa pode gerar multa.

10. Posso mandar outra pessoa no meu lugar?

Não diretamente. A convocação é pessoal.

Você pode indicar alguém, mas a substituição dependerá da aprovação do cartório eleitoral.

11. Acho minha convocação injusta. O que posso fazer?

Você pode apresentar seus motivos por escrito ao juiz eleitoral em até 5 dias após a ciência da convocação.

12. Tenho direito a folga no trabalho imediatamente após o dia das eleições?

A cada dia trabalhado nas eleições ou em treinamento, você recebe dois dias de folga, mas as datas devem ser combinadas com o empregador.

13. E se eu e meu empregador não chegarmos a um acordo?

Nesse caso, o juiz eleitoral poderá decidir a questão.

14. Troquei de emprego. Posso usar as folgas no novo trabalho?

Não. As folgas só podem ser usadas no emprego em que você trabalhava quando adquiriu o benefício.

15. Vou sair da empresa. Como usar minhas folgas?

O ideal é fazer um acordo com o empregador antes do desligamento.

Se não houver acordo, o juiz eleitoral poderá analisar o caso.

16. Existe prazo para usar as folgas?

Não. As folgas podem ser usadas a qualquer momento, mediante acordo com o empregador, desde que seja o mesmo.

17. Preciso usar todas as folgas juntas?

Não. Elas podem ser usadas separadamente ou em conjunto.

18. A empresa é obrigada a liberar o funcionário para o treinamento?

Sim. O empregador deve liberar o funcionário para participar do treinamento e do deslocamento necessário.

19. Trabalho em plantão. A folga pode cair em um dia em que eu não trabalharia?

Não. A folga deve acontecer em um período em que você estaria trabalhando.

20. O mesário voluntário tem menos responsabilidades?

Não. Depois da convocação, todos os mesários têm os mesmos deveres e direitos.

21. Quantas vezes posso ser convocado?

Não existe limite. Isso dependerá da necessidade do cartório eleitoral.

22. Depois da primeira vez, serei obrigado a trabalhar sempre?

Não. Você pode pedir dispensa antes de receber uma nova convocação, o que será analisado pelo juiz eleitoral.

23. O mesário participa da apuração dos votos?

Não. A apuração é feita por outras pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral.

24. O dia do treinamento também gera folgas?

Sim. O treinamento também dá direito às folgas.

25. Aposentados podem ser mesários?

Sim. Aposentados podem participar normalmente.

26. Pessoas com deficiência podem ser mesárias?

Sim, desde que a deficiência não impeça a realização das atividades do cargo.

27. Mudei de endereço. O que devo fazer?

Atualize seus dados junto à Justiça Eleitoral e entre em contato com o cartório eleitoral.

28. Posso me inscrever fora do período eleitoral?

Sim. A inscrição pode ser feita em qualquer época.

A democracia depende da participação de todos.

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