Mesários
Seja um mesário voluntário: INSCREVA-SE CLICANDO AQUI!
Autenticidade da Carta de Convocação / Declaração de Folgas
Atenção!!!
- O mesário poderá ser convocado pelo Whatsapp, por e-mail ou por carta.
- E-mail utilizado pela Zona Eleitoral para convocar o mesário: mesariozona000@tre-ba.jus.br, substituindo-se o 000 pelo nº da Zona. Exemplos:
- 1ª Zona - mesariozona001@tre-ba.jus.br;
- 11ª Zona - mesariozona011@tre-ba.jus.br;
- 101ª Zona - mesariozona101@tre-ba.jus.br.
- Veja a nota do TRE-BA para os mesários (formato PDF).
Material para treinamento e consulta
Vídeo para treinamento de mesários
Manual - Guia rápido (formatos PDF)
Canal do Mesário
https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html
Informaçõs sobre o Aplicativo Mesário:
- Clique no link acima;
- Selecione a “Já Sou Mesária ou Mesário”;
- Após, selecione a aba "Aplicativo Mesário".
Outras informações
1. Como posso me inscrever para ser mesário?
Você pode se inscrever:
ou entrando em contato com seu cartório eleitoral por e-mail, WhatsApp, telefone ou presencialmente.
2. O mesário recebe pagamento?
Não há pagamento em dinheiro. Porém, o mesário recebe:
-
auxílio-alimentação nos dias da eleição;
-
dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições;
-
dois dias de folga para cada dia de treinamento realizado pela Justiça Eleitoral.
-
o benefício será pago por meio de PIX vinculado ao CPF da pessoa beneficiária.
-
Ao fazer a convocação, informe que não é necessário excluir outras chaves PIX já cadastradas. Caso ainda não tenha uma chave PIX vinculada ao CPF, basta cadastrá-la em qualquer instituição financeira de sua preferência.
3. Quem se inscreve será convocado com certeza?
Não. A convocação depende da existência de vagas e da análise feita pelo cartório eleitoral.
4. Quem não pode ser mesário?
Não podem atuar como mesários:
-
candidatos e seus parentes próximos, ainda que por afinidade e bem assim o cônjuge, companheiro ou companheira;
-
membros de diretórios de partidos com função executiva;
-
policiais e autoridades públicas;
-
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
-
pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral;
-
menores de 18 anos.
Quem omitir impedimentos pode sofrer penalidades previstas em lei.
5. A convocação vale para os dois turnos?
Sim. Quem for convocado para o primeiro turno também poderá trabalhar no segundo turno, se houver. Essa informação constará na carta convocatória.
6. Fui convocado. O que devo fazer?
Leia atentamente a carta de convocação. Nela estarão:
-
data;
-
horário;
-
local de trabalho;
-
informações sobre o treinamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com seu cartório eleitoral.
7. Não posso trabalhar como mesário. O que fazer?
Você tem até 5 dias após a ciência da convocação para pedir dispensa.
É necessário apresentar um pedido ao juiz eleitoral junto com documentos que comprovem o impedimento.
8. Faltei no dia da eleição por um imprevisto. Como justificar?
Você tem até 30 dias após a eleição para apresentar justificativa ao cartório eleitoral.
Se possível, avise ao cartório imediatamente para facilitar sua substituição.
8.1 E se eu sair durante a votação?
Nesse caso, a justificativa deve ser apresentada em até 3 dias.
9. Posso faltar sem justificar?
Não. O comparecimento é obrigatório. A ausência sem justificativa pode gerar multa.
10. Posso mandar outra pessoa no meu lugar?
Não diretamente. A convocação é pessoal.
Você pode indicar alguém, mas a substituição dependerá da aprovação do cartório eleitoral.
11. Acho minha convocação injusta. O que posso fazer?
Você pode apresentar seus motivos por escrito ao juiz eleitoral em até 5 dias após a ciência da convocação.
12. Tenho direito a folga no trabalho imediatamente após o dia das eleições?
A cada dia trabalhado nas eleições ou em treinamento, você recebe dois dias de folga, mas as datas devem ser combinadas com o empregador.
13. E se eu e meu empregador não chegarmos a um acordo?
Nesse caso, o juiz eleitoral poderá decidir a questão.
14. Troquei de emprego. Posso usar as folgas no novo trabalho?
Não. As folgas só podem ser usadas no emprego em que você trabalhava quando adquiriu o benefício.
15. Vou sair da empresa. Como usar minhas folgas?
O ideal é fazer um acordo com o empregador antes do desligamento.
Se não houver acordo, o juiz eleitoral poderá analisar o caso.
16. Existe prazo para usar as folgas?
Não. As folgas podem ser usadas a qualquer momento, mediante acordo com o empregador, desde que seja o mesmo.
17. Preciso usar todas as folgas juntas?
Não. Elas podem ser usadas separadamente ou em conjunto.
18. A empresa é obrigada a liberar o funcionário para o treinamento?
Sim. O empregador deve liberar o funcionário para participar do treinamento e do deslocamento necessário.
19. Trabalho em plantão. A folga pode cair em um dia em que eu não trabalharia?
Não. A folga deve acontecer em um período em que você estaria trabalhando.
20. O mesário voluntário tem menos responsabilidades?
Não. Depois da convocação, todos os mesários têm os mesmos deveres e direitos.
21. Quantas vezes posso ser convocado?
Não existe limite. Isso dependerá da necessidade do cartório eleitoral.
22. Depois da primeira vez, serei obrigado a trabalhar sempre?
Não. Você pode pedir dispensa antes de receber uma nova convocação, o que será analisado pelo juiz eleitoral.
23. O mesário participa da apuração dos votos?
Não. A apuração é feita por outras pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral.
24. O dia do treinamento também gera folgas?
Sim. O treinamento também dá direito às folgas.
25. Aposentados podem ser mesários?
Sim. Aposentados podem participar normalmente.
26. Pessoas com deficiência podem ser mesárias?
Sim, desde que a deficiência não impeça a realização das atividades do cargo.
27. Mudei de endereço. O que devo fazer?
Atualize seus dados junto à Justiça Eleitoral e entre em contato com o cartório eleitoral.
28. Posso me inscrever fora do período eleitoral?
Sim. A inscrição pode ser feita em qualquer época.
A democracia depende da participação de todos.