Eleitor que teve mudanças em dados pessoais deve fazer a revisão cadastral

Também deve procurar a Justiça Eleitoral aqueles que desejem fazer a mudança do local de votação e a transferência do título para outro município

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O eleitor que alterou o nome ou qualquer outro dado pessoal por motivo de casamento, separação ou outro processo, deve ficar atento. As Eleições 2016 estão marcadas para 2 de outubro, mas ele deve, desde já, procurar os postos de atendimento da Justiça Eleitoral para realizar a revisão dos dados cadastrais.

A orientação vale também para os que desejem alterar o seu local de votação (dentro do mesmo município) ou fazer a transferência do título para outro município. Entre os que ainda não realizaram o recadastramento biométrico, que acontece em caráter ordinário em 337 municípios baianos, a ocasião do atendimento será também o da coleta das impressões digitais e do registro fotográfico com as medidas da face.

O procedimento é necessário para a obtenção de dados que irão integrar o Cadastro Eleitoral e permitir o voto por meio da identificação biométrica.

Documentos

Para realizar a revisão cadastral e a transferência, entre outros serviços disponíveis, o eleitor deve comparecer a qualquer posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nos SACs ou procurar diretamente os cartórios na capital ou no interior do estado.

Para a realização destes procedimentos, é necessária a apresentação de original do documento que comprove a alteração pretendida (certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial e outros), além daqueles que são necessários para quaisquer serviços eleitorais: original de documento de identificação com foto; comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa entre outros) e título de eleitor, se possuir.

O prazo limite para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é 4 de maio, por conta do fechamento do Cadastro Eleitoral.


Leia mais:

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15/1/2016 – Eleitor pode tirar certidão de quitação pela internet

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