Liminar garante retorno da prefeita de Candeias-BA ao cargo
A cassação do mandato da prefeita e de seu vice, Antonio Raimundo Silva Santos, ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no TRE-BA. Ela é acusada de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que a prefeita do município de Candeias-BA, Maria Angélica Juvenal Maia, que teve seu mandato cassado, retorne ao cargo. A cassação do mandato da prefeita e de seu vice, Antonio Raimundo Silva Santos, ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com o TRE, durante a campanha eleitoral, os candidatos teriam praticado abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. Ao recorrer ao TSE, a prefeita e seu vice pediram liminar para serem mantidos nos respectivos cargos até o julgamento do recurso contra a decisão do TRE. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “tudo recomenda a manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local”, ao afirmar que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE-BA e também o julgamento de eventuais recursos dos políticos cassados para que, só então, a decisão seja cumprida. CM/LF Processo relacionado: MS 24403 Fonte: TSE |