Negados pedidos de vereadores de Amargosa-BA cassados por compra de votos
A decisão, do ministro do TSE Gilson Dipp, refere-se a mandados de segurança impetrados por Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp (foto) indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, vereadores de Amargosa (BA), que tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008. O ministro Gilson Dipp observa, em cada uma das decisões, que o respectivo autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração) sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Diante disso, o ministro afirma que não há de falar, “portanto, em instauração da jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral”. O relator acrescenta que também não existe, em ambos os processos, “fato impeditivo à obtenção da medida perante o próprio regional”. Argumentos Os dois vereadores cassados de Amargosa sustentam, na respectiva ação, que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas. Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE. Processos relacionados: MS 19814 e MS 19996 TSE |