Justiça Eleitoral fará atendimento em horário diferenciado durante o recesso forense
Nas Zonas Eleitorais do interior, o horário de atendimento será definido pelos juízes eleitorais. A lista de contatos dos Cartórios Eleitorais já está disponível no site do TRE-BA

A Justiça Eleitoral na Bahia vai entrar em recesso forense a partir desta quinta-feira (20) até 6 de janeiro de 2013 e atenderá em horário diferenciado. A alteração foi definida na Portaria 504/2012, expedida pela Presidência do TRE-BA em 25 de outubro de 2012. Com a alteração do expediente, o público atendido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deve ficar atento. Confira abaixo os horários de atendimento de cada unidade.
Secretaria do TRE-BA e os Cartórios em Salvador
A Secretaria do Tribunal e os cartórios das Zonas Eleitorais de Salvador funcionarão em regime de plantão, atendendo das 14h às 19h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h, às sextas-feiras. Esse regime de atendimento vai até 28 de janeiro.
A Central de Atendimento ao Público e Seção de Protocolo
A Central de Atendimento ao Público (CAP) e a Seção de Protocolo (SEPROT) do TRE-BA também funcionarão em horário diferenciado. De segunda a quinta-feira, os atendimentos realizados pela CAP (incluindo o Protocolo Centralizado para as Zonas Eleitorais de Salvador) e SEPROT serão das 14h30 às 18h30 e das 8h30 às 12h30 às sextas. A partir de 7 de janeiro o atendimento ao eleitor na CAP volta ao normal: das 8h às 18h. Já no Protocolo das Zonas o horário volta a ser das 13h às 18h (de segunda a quinta) e das 8h às 13h (às sextas-feiras).
SACs e Casa de Justiça e Cidadania
Estará suspenso no período do recesso forense o atendimento na Casa de Justiça e Cidadania, localizada no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nos postos de Serviço e Atendimento ao Cidadão (SAC), em Salvador, os serviços prestados pelo TRE-BA serão realizados normalmente, exceto nos dia 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2013.
Zonas Eleitorais no interior
De acordo com a Portaria 504/2012, expedida pela Presidência do TRE-BA, o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais no interior do Estado será fixado pelos Juízes Eleitorais ou pelos juízes diretores de fóruns, devendo ser prestadas, nesse período, cinco horas diárias ininterruptas de jornada diária.
No site do Regional baiano, em “Destaques”, já está disponível a relação de contatos dos cartórios eleitorais do Estado, contendo endereços, telefones e e-mails.
Veja aqui a portaria (formato PDF)
DS