Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli (TSE) desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração do PT

Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE.

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

EM/LF

Processo relacionado: Inst 154264

Fonte: TSE (matéria na íntegra, no site)

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