Eleitor que faltou a uma ou duas eleições não terá o título cancelado

Apesar do aumento da demanda, os servidores no atendimento lembram que não há necessidade de apreensão por parte dos eleitores que deixaram de votar em apenas uma ou duas eleições. O risco de cancelamento do título é apenas para os que se ausentaram a três pleitos consecutivos

TRE-BA - Atendimento ao público na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA

Com o fim do prazo para a regularização do eleitor faltoso, nesta quinta-feira (25/4), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que não há necessidade de apreensão por parte dos eleitores que deixaram de votar em apenas uma ou duas eleições. Quinta-feira, 25 de abril, é o prazo final para os cidadãos que deixaram de votar e justificar em três eleições consecutivas regularizarem a sua situação e não ter o título cancelado.

Portanto, vale lembrar que o risco de cancelamento do título é apenas para os que se ausentaram às três últimas eleições, podendo se regularizar normalmente, após 25 de abril, aqueles que deixaram de comparecer às urnas em algumas das eleições.

Dos 132.912 eleitores faltosos na Bahia, pelo menos 5.335 (4,01%) quitaram suas pendências nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral até o momento.

Atendimento
O eleitor que tiver faltado consecutivamente às três últimas eleições deve se dirigir à CAP, ao SAC ou aos cartórios eleitorais. Chegando lá, será necessário adquirir a senha para o atendimento no guichê. O eleitor que não tiver condições de pagar a multa pode declarar insuficiência econômica e ser isento de pagamento. Exceto no SAC, o eleitor sai do atendimento com seu novo título em mãos. Para contagem, cada turno de eleição faltado equivale a um pleito, incluindo-se aqui também as eleições de segundo turno e as chamadas eleições suplementares.

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