Prazo para prestação de contas parcial se inicia hoje (28/07)

Sistema de Registro de Comitê Financeiro está disponível no site do TSE

Todos os candidatos que concorrem às eleições deste ano, inclusive aqueles que renunciarem, forem substituídos ou tiverem seus registros de candidatura indeferidos, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais – e aqueles municipais que arrecadarem e aplicarem recursos em campanha – deverão apresentar a 1ª prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 02 de agosto de 2014. A 2ª prestação de contas parcial deverá ser apresentada no período de 28 de agosto a 02 de setembro de 2014, contendo a discriminação dos recursos em dinheiro – ou estimáveis em dinheiro – arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.

As prestações de contas parciais devem ser enviadas à Justiça Eleitoral exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE, dispensando-se a protocolização no TRE-BA.

De acordo com Geomário Lima, Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA) do TRE-BA, “havendo necessidade, as prestações de contas parciais poderão ser retificadas voluntariamente ou para atender diligência da Justiça Eleitoral. Não será admitida a retificação da primeira prestação de contas parcial após o prazo inicial fixado para a apresentação da segunda parcial e, desta última, após o prazo inicial fixado para a prestação de contas final”.

Em caso de retificação da prestação de contas parcial, além do envio eletrônico à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE, deve-se ainda imprimir o Extrato da Prestação de Contas que será gerado pelo sistema. O mencionado extrato deverá ainda ser protocolizado no TRE-BA e deverá conter as assinaturas do prestador de contas, do advogado e contador, como também deverão ser juntadas as justificativas e dos documentos que comprovem as alterações realizadas.

Ressaltando ainda que as prestações de contas parciais deverão conter todas as doações (recursos financeiras e estimáveis em dinheiro) e todas as despesas (contratadas/realizadas) ocorridas até a data de entrega, o Coordenador alerta que, “nos termos dos § 1º e § 2º, do art. 36, da Resolução TSE n. 23.406/2014 – que regulamenta a matéria neste pleito – a ausência de prestação de contas parcial e apresentação de prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais”.

 

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