Negado pedido de aplicação de multa a Rui Costa (PT)

Por três votos a dois o tribunal decide pelo afastamento do prefeito eleito em 2012

TRE-BA-11-06- Sessão de julgamento-Belo-Campo

Em sessão na tarde desta quarta-feira (30/7), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reiterou a decisão do Juiz Auxiliar da Corte, Luiz Salomão Amaral Viana, negando o pedido de aplicação de multa no valor de 50 mil reais ao candidato Rui Costa dos Santos (PT), que concorre ao cargo de Governador nas eleições gerais na Bahia.

A cobrança foi solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, que requereu ainda a aplicação da sanção ao candidato a Senador Otto Roberto Mendonça de Alencar e ao próprio Partido dos Trabalhadores (PT), também negada pela Corte.

Segundo o autor da representação, o Procurador José Alfredo de Paula Silva, os políticos teriam incorrido em propaganda eleitoral antecipada, durante eventos fechados do partido nas cidades de Jequié e Teixeira de Freitas, quando ainda estavam na condição de pré-candidatos. Os eventos, convocados originariamente para a discussão dos programas de governo junto aos afiliados, teriam sido utilizados, segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, para alavancar as campanhas dos dois políticos.

A alegação da defesa, aceita pelo Juiz Salomão Viana e acatada por unanimidade pelos demais membros da Corte, é que os encontros não ultrapassaram os limites estabelecidos pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

De acordo com o magistrado, que também foi relator do processo no TRE, apesar de serem fechados, a lei prevê que estes eventos podem contar com a cobertura ampla da imprensa, daí ser contrassenso não levar em conta que, na discussão das políticas públicas, dos planos de governo e das alianças partidárias, os nomes de tais políticos não seriam alçados ao púbico como um todo. “O legislador admitiu, claramente, como lícita a prática de atos com evidente potencial para atingir todos os eleitores, e não apenas os filiados das agremiações partidárias”, afirmou no voto.

SM

Processo relacionado: REC na Rp nº 64-75.2014.6.05.0000

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