Folgas previstas para mesários devem ser concedidas por empregador

Para cada dia trabalhado, o mesário tem direito a dois dias de folga

Para cada dia trabalhado, o mesário tem direito a dois dias de folga

As pessoas que prestaram serviço à Justiça Eleitoral durante as Eleições de 2014 e trabalharam como colaboradores têm direito a dois dias de folga por cada dia de serviço prestado. O artigo 98 da Lei das Eleições (9.507/97) prevê o dever dos empregadores, sejam no funcionalismo público ou na iniciativa privada, de concederem folga a seus empregados.

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De acordo com a legislação em vigor, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. A participação dos eleitores no exercício desta função é de extrema importância.

A Resolução nª 22.747/08, do Tribunal Superior Eleitoral, regulamenta a dispensa e determina que os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Caso a medida seja descumprida, o mesário precisa ir ao cartório em que está inscrito para que o juiz eleitoral tome as providências cabíveis.

Além do dia de folga, a pessoa que for mesário recebe benefícios como auxílio-alimentação, créditos para disciplinas de cursos de universidades conveniadas com algum Tribunal Regional Eleitoral e a possibilidade de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral.

Mesários

No pleito de 2014, 135.512 eleitores da Bahia prestaram serviço à Justiça Eleitoral, sendo 116.672 no interior e 18.840 na capital. O mesário é o representante com autoridade máxima na seção eleitoral de votação e cabe a ele receber o eleitor, conferir os documentos e liberar a urna eletrônica para o cidadão votar. 

CC 

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