Desembargador Mário Hirs assume interinamente Presidência do TRE-BA
O cargo ficou vago com a saída do Desembargador Lourival Trindade, que se despediu na quinta-feira (10/3); novo Presidente será escolhido internamente no TRE após posse do próximo Desembargador

O Desembargador Mário Alberto Simões Hirs, que até a semana passada exercia o cargo de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), assumiu interinamente a Presidência da Corte, que ficou vaga, nesta segunda-feira (14/3), com o fim do mandato do Desembargador Lourival Almeida Trindade.
O presidente em exercício vai ocupar o cargo até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em eleição interna e por voto secreto, escolha o próximo desembargador a ocupar a vaga de juiz no TRE-BA. No mesmo processo será escolhido também o desembargador que ocupará a vaga de juiz substituto.
Como dispõe a Constituição Federal e o Regimento Interno da Corte Eleitoral, dos sete membros que integram o colegiado de juízes do TRE, dois devem ser desembargadores oriundos do TJ. Destes dois, um exercerá sempre o cargo de presidente, após eleição entre os pares na própria Corte Eleitoral. Fica reservado automaticamente ao segundo o cargo de vice.
Como a escolha do próximo Presidente vai depender da votação interna no TRE, que escolherá o vencedor entre os dois desembargadores integrantes da Corte, há a possibilidade de o próprio Desembargador Mário Hirs ser o eleito e continuar no cargo, desta vez como o Presidente efetivo. A eleição só será realizada assim que o novo Desembargador indicado pelo TJ tomar posse.
Composição do TRE-BA
O TRE baiano é formado, ao todo, por sete juízes membros. Além dos dois desembargadores, é também o TJ que escolhe os outros dois membros efetivos do Tribunal Eleitoral que devem ser originados da classe dos juízes de direito. Outros dois integrantes originam-se da classe dos advogados, escolhidos, dentre seis profissionais de notável saber jurídico e idoneidade moral, também pelo Tribunal de Justiça. Todavia, os advogados são nomeados pelo Presidente da República. Uma vaga é ocupada por um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
A previsão está na Constituição e no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral. Os juízes substitutos são escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual, para cada categoria.
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