2º turno: juiz responsável pela propaganda em Vitória da Conquista avalia que a cidade permanece limpa nessa eleição

Fachada do Fórum de Vitória da Conquista
As alterações feitas a partir da aprovação da mirreforma eleitoral, ou seja, da Lei 13.165/2015 já podem ser observadas, inclusive, no âmbito da proibição do derrame de material de divulgação nos locais de votação e vias próximas aos espaços. De acordo com a Resolução do TSE n. 23.457/2015, o ato configura propaganda irregular e o infrator pode ser multado.

 

Em Vitória da Conquista, por exemplo, onde acontece o segundo turno eleitoral neste domingo (30/10), a medida foi obedecida e avaliada positivamente pelo juiz Wander Cleuber Oliveira, da 39º zona eleitoral, visto que as ruas da cidade permanecem limpas. 
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