TRE-BA dá início ao processo de implantação do PJe
Uso do sistema permite o trâmite inteiramente eletrônico dos processos administrativos e judiciais; implantação é prevista para o próximo dia 23 de agosto

Em cumprimento a Resolução Administrativa nº 4/2017, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, por meio do site oficial do Órgão, a página do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação do sistema é prevista para o próximo dia 23 de agosto, data a partir da qual será obrigatório o uso do Pje para a propositura e tramitação de diversas classes processuais. A determinação atinge o 2º grau de jurisdição.
O acesso à página é feito por meio do link “Área Jurídica”, disponibilizado no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). Além da lista completa das classes processuais inseridas no sistema, interessados também poderão consultar as normas e documentações relacionadas ao PJe. Conforme a Secretaria Judiciária, o PJe deverá ser implantado, inicialmente, nos processos de competência originária na segunda instância da Justiça Eleitoral.
Para o presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a implantação do Sistema PJe será um importante instrumento de tramitação processual que vai emprestar maior celeridade, elevar a produtividade e a qualidade da prestação jurisdicional oferecida pelo Eleitoral baiano, bem como facilitar o acesso à Justiça pelo jurisdicionados baianos, em razão da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, contribuindo ainda para a sustentabilidade e a economia de recursos públicos. O desembargador ressaltou que o Processo Judicial Eletrônico constitui em uma das metas de sua gestão, tendo envidado esforços junto ao TSE para antecipar de novembro para agosto deste ano a implantação do referido sistema na Justiça Eleitoral da Bahia.
Aprovada pela Corte Eleitoral baiana na segunda-feira (22/5), a Resolução Administrativa nº 4/2017 pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (24/5). A implantação do PJe pelo TRE da Bahia segue também as determinações da Resolução nº 23.417/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).