Prestação de contas: TRE-BA elabora modelo para preenchimento de petição inicial

Formulário tem intenção de contribuir com a celeridade do andamento processual; modelo foi idealizado pelo servidor João Evódio da 48ª Zona Eleitoral (Juazeiro)

Modelo da inicial de prestação de contas partidárias para as Eleições 2020 elaborada pelo servid...
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a partir da vivência e da prática cartorária, verificou que algumas petições iniciais de prestação de contas anuais dos partidos políticos estão sendo preenchidas de forma inadequada, faltando informações importantes a serem transmitidas para o Regional. Por esse motivo, foi elaborado um formulário modelo de petição, que poderá servir de orientação para os que tenham dúvidas quanto ao formato da inicial, tornando o processo mais célere. A iniciativa foi do servidor João Evódio da 48ª Zona Eleitoral, com sede em Juazeiro.
Entre os equívocos mais comuns estão o peticionamento perante o segundo grau de jurisdição; autuação em Zona Eleitoral diversa da competente, em locais com mais de uma zona; classificação incorreta (Petição Cível – Regularização X Prestação de Contas); ausência dos nomes dos responsáveis – presidente e tesoureiro – e de sua qualificação; falta de qualquer justificativa para o fato de o partido não ter movimentação durante todo o ano (causa de pedir), em caso de declaração de ausência de movimentação de recursos. 
Anteriormente, até o ano de 2015, o procedimento de prestação de contas anual dos partidos políticos era administrativo e por esse motivo a forma de apresentação era mais livre. A partir daquele ano, o procedimento passou a ser jurisdicional e para que o partido político apresente suas contas é necessário representação por um advogado devidamente constituído no processo por meio de uma procuração, além da observância, no que couber, dos demais requisitos exigidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, pois a peça que veicula a prestação de contas ou a declaração de ausência de movimentação demanda perante o Juízo Eleitoral é uma petição inicial. 
Em razão da falta de observância dos requisitos, “por exemplo, já recebemos petições iniciais com três linhas, o que demonstra que não houve o zelo adequado na hora de prepará-la”, mencionou Evódio. 
De acordo com a Resolução 23.604/2019, que trata da prestação de contas, em conjugação com o Código de Processo Civil, devem constar na referida peça o nome do partido político requerente e a sua qualificação, contendo CNPJ, endereço e telefone de contato. Em seguida, é necessário que a petição contenha os nomes dos representantes dos partidos - presidente ou tesoureiro - com o nome completo, CPF, endereço, telefone de contato e profissão. Além disso, a Resolução menciona que o documento deverá conter os dados dos dirigentes anteriores, do ano a que se refere a prestação, se forem diferentes dos atuais. “Se levarmos em conta somente esse bloco da qualificação das partes, nota-se que não é possível obter-se uma petição, corretamente redigida, com apenas três linhas”, comentou o servidor. 
No segundo aspecto, a petição inicial deverá conter, além do pedido da aprovação das contas, o relato dos fatos e dos fundamentos jurídicos desse pedido, que é a chamada causa de pedir. O peticionante deverá fazer um breve histórico do que trata aquela ação que está sendo proposta, de forma a justificar o pedido a ser feito ao Juízo. Se for uma declaração de ausência de movimentação, por exemplo, é ideal argumentar o motivo pelo qual o partido não teve movimentação financeira e nem de recursos estimáveis em dinheiro no período a ser analisado. 
Ressalta-se que alguns requisitos mencionados no Código de Processo Civil, tais como o valor da causa e a menção a audiência de conciliação e mediação não são aplicáveis ao procedimento de análise das contas partidárias. 
/HS
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