Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes custodiados aptos a votar em outubro

Desses, 482 presos e 33 adolescentes estão em Salvador; voto é um direito constitucional assegurado pela Justiça Eleitoral por meio da instalação de seções nas unidades prisionais e de acolhimento no estado

TRE-BA - 29-8 - Bahia tem 817 presos provisórios

A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar em outubro. Desses eleitores, mais da metade dos presos (482) e 33 adolescentes estão em Salvador. Com o objetivo de garantir o direito constitucional do voto para esses públicos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior.

O trabalho envolve oito zonas eleitorais do estado, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. Esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A Constituição Federal assegura os direitos políticos desse eleitorado, o que também consta naResolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos das eleições de outubro.

Segundo os dois normativos, os presos provisórios são pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condição criminal transitada em julgado. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990).

Em março de 2022, o TRE-BA instituiu a Comissão para garantia de voto dos presos provisórios e adolescentes custodiados, com a publicação da Portaria nº 146/2022. Este documento foi retificado pelaPortaria nº 285/2022, que designou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Sálvio Macedo Júnior, como presidente da Comissão.

Cooperação

De acordo com o chefe da 19ª ZE, trata-se de uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. “É um direito constitucional que deve ser respeitado. A Justiça Eleitoral envidou todos os esforços para que esse direito seja exercido de maneira segura e transparente”, afirmou o servidor Sálvio Júnior.

Para atender aos critérios de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção, conforme previsto no §1º, Art. 41, da Resolução n.º 23.669/2021.

A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o último dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar.

O TRE-BA está em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.

Relação de zonas eleitorais

Zona Eleitoral

Cidade

Unidade

Salvador

Conjunto Penal Masculino de Salvador / Cadeia Pública de Salvador / Presídio Salvador

14ª

Salvador

Case Salvador (Fundac)

19ª

Salvador

Case Cia (Fundac)

40ª

Vitória da Conquista

Conjunto Penal de Vitória da Conquista

47ª

Juazeiro

Conjunto Penal de Juazeiro

75ª

Barreiras

Conjunto Penal de Barreiras

155ª

Feira de Santana

Casa Zilda Arns (Fundac)

157ª

Feira de Santana

Conjunto Penal de Feira de Santana

 

Ascom TRE-BA, CB

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