Uso de máscara facial é obrigatório nas dependências do TRE-BA

Obrigatoriedade consta no DJE desta segunda (20/6); Portaria Nº 419 prevê a utilização de máscaras nas dependências das secretarias e cartórios do Eleitoral baiano em todo o estado

TRE-BA - 27/06 Uso de máscara facial é obrigatório nas dependências do TRE-BA
Pra Cego Ver: Card de divulgação com fundo lilás, no superior direito a logomarca do TRE-BA, logo abaixo, um jovem com uma máscara facial de proteção, e do seu lado esquerdo, a frase: USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA - Portaria Nº 419/2022.

A partir desta segunda-feira, 20 de junho, é obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios eleitorais da capital e interior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

A medida integra a determinação da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores(as) eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público (MP), advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes do Regional.

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