Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

Data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro

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O prazo para filiação partidária para quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 encerra neste sábado (6/4). A filiação é essencial para garantir a elegibilidade, conforme previsto na Constituição Federal. A legislação eleitoral brasileira não autoriza candidaturas independentes, sendo obrigatória a vinculação da candidata ou do candidato a um partido político. 

Além disso, é necessário atender a outros critérios, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio na região da candidatura e pleno exercício dos direitos políticos. Em situações de múltiplas filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, com cancelamento das anteriores pela Justiça Eleitoral. Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo, considera-se a data de filiação à agremiação de origem.

Podem se filiar a um partido político eleitores que estejam em pleno exercício de seus direitos políticos e com o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser realizado diretamente com o partido de interesse. Para confirmar se a filiação foi concluída com sucesso, é possível solicitar uma certidão que confirme a existência ou não da filiação partidária. 

Prazo final para registro de partidos

O dia 6 de abril também marca o limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para participação nas Eleições de 2024. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é exigido que os partidos tenham órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção partidária, conforme o estatuto correspondente.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

Até o dia 6 de abril, os aspirantes a candidatos nas eleições deste ano devem estabelecer seu domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer. Conforme o Código Eleitoral, Art. 42, parágrafo único, o domicílio eleitoral não se limita apenas à residência, abrangendo também vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares. 

Renúncia de mandatos para candidatura

Políticos que ocupam os cargos de presidente da República, governador e prefeito e desejam concorrer a outros cargos nas Eleições Municipais de 2024 devem renunciar aos mandatos atuais até o dia 6 de abril.

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