Mês da mulher: legislação previne e combate a violência política de gênero em âmbito eleitoral

Lei n. 14.192/2021 altera o Código Eleitoral e estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher: penas chegam a quatro anos de reclusão, além de multa

TRE-BA-Mês da mulher 2025

Em vigor desde agosto de 2021, a Lei 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A legislação altera artigos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e das Eleições (Lei 9.504/1997) com o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos políticos femininos, sem discriminação de gênero. 

A lei criminaliza ações relacionadas à divulgação de fatos ou vídeos com conteúdo inverídico durante o período de campanha eleitoral, com o intuito de coibir práticas que visem prejudicar candidatas. Além disso, assegura a participação das mulheres em debates eleitorais, garantindo que sua presença seja proporcional ao número de candidatas nas eleições, promovendo a equidade de gênero no processo eleitoral.

Código Eleitoral 

Com a promulgação da Lei 14.192/2021, o Código Eleitoral passou a proibir propagandas que depreciem a condição de mulher ou incentivem sua discriminação, inclusive por sua cor, raça ou etnia. 

Além disso, o normativo também estabelece punições para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas, dificultando sua campanha eleitoral ou criando obstáculos ao exercício do seu mandato, caso eleita. Nesse contexto, a pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Lei dos Partidos Políticos 

A Lei dos Partidos Políticos, promulgada em 1995, também foi alterada pela Lei 14.192/2021. Desde então, as agremiações partidárias são obrigadas a manter em seus estatutos normas sobre  prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Lei das Eleições 

A Lei das Eleições, por sua vez, determina que, nas eleições proporcionais, os debates devem respeitar a cota de gênero, nos termos da legislação, com o  mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.    

Ouvidoria da Mulher

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) possui, em sua estrutura, a Ouvidoria da Mulher, um canal especializado no recebimento de denúncias relativas à violência contra a mulher. Esse serviço pode ser acionado em casos de violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal.

A ouvidoria promove o acolhimento e a escuta ativa de magistradas eleitorais, promotoras eleitorais, servidoras, advogadas, colaboradoras, terceirizadas, estagiárias, eleitoras e candidatas ao receber, encaminhando as demandas aos órgãos competentes, no âmbito do TRE-BA. 

O contato com a Ouvidoria da Mulher pode ser realizado por telefone e WhatsApp (71) 3373-7000 e (71) 3373-9000, e-mail: ouvmulher@tre-ba.jus.br e pelo formulário disponível no endereço https://falacidadao.tre-ba.jus.br.

Pra todos verem:  na imagem, mulheres de pele negra, branca e parda reunidas, uma delas com um megafone em uma das mãos. Em destaque no alto do card as palavras “Direito”, “Igualdade”, “Empoderamento” .

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