“Nós não podemos perder jamais a utopia”, alerta ex-presidente da Justiça Eleitoral baiana em entrevista ao TRE-BA Democracia

No vídeo, ele fala também dos projetos pessoais que serão tocados a partir de agora, a exemplo da conclusão do Doutorado

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O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Desembargador Lourival de Almeida Trindade encerrou o mandato na corte, em 13 de março, concedendo mais uma entrevista especial para a TV TRE-BA, assim com fez em sua posse, em 2014. Dessa vez, o magistrado traz mais que informações jurídicas e transpõe os muros da administração do Regional baiano.  

Assista à entrevista na íntegra

Seguindo um estilo de vida simples e cheio de desafios, o juiz recordou da adolescência, época em que precisou trocar as laranjas, as mangas e o doce de rapadura que recebia da mãe, por livros de cordel. A leitura sempre esteve ao seu lado, se tornou sua grande paixão e fiel companheira. Foi desse esforço, voltado para ampliação de novos conhecimentos e construção da intelectualidade que emergiram os ideais e conceitos que ele carrega desde o período de estudante de Direito, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).  

Menos insipiência  

Advindo de uma geração utópica, que buscava salutarmente perspectivas de superação e acreditava ser possível mudar o mundo, o desembargador reforça, mais uma vez, a falta de alento e de esperança da juventude, na busca por uma sociedade justa e mais fraterna. Ele alerta que essa insipiência e imediatismo, estão em tudo, até mesmo nas músicas, nos clamores sociais que eclodem na internet, passam brandamente pelas ruas e depois jazem nos esquecimento, sem medidas oficiais e pertinentes que deem fluidez à causa.  

Na entrevista, o desembargador também se posiciona sobre a atuação do Ministério Público e da Polícia Federal em operações recentes, além de avaliar a cobertura da imprensa nos seguintes fatos. Como veterano professor de Processo Penal, doutor Lourival Trindade também diz o que pensa acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando determinou que o condenado em segunda instância, ou seja, nos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, pode ir à prisão, não havendo possibilidade de discutir matéria na terceira instância.

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