Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Finalidade/Competência:

Apurar irregularidades praticadas no âmbito do TRE-BA.

Obs.: Considerando a finalidade de constituir grupo de servidores aptos a constituir comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos do quanto estabelecido no art. 149 da Lei nº 8.112/1990 e Portaria TRE-BA nº 239/2019, a Comissão Permanente de Sindicância não tem previsão de reuniões periódicas.

 

Composição:

Adilma Maria Nunes de Andrade;

Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki;

Alba Maria Borges Barbosa;

Alex Sandro Argolo Pacheco Pereira;

Aline Esquivel Barreto;

Aline Roberta Couto Reis;

Ana de Cássia Rezende Melo

André Francisco Gomes de Oliveira;

André Luís Almeida Abreu;

André Vilasboas Silva;

André Vinicius Muniz Andrade;

Camila Correia Schubach Cavalcanti;

Carla Cristine de Sousa Santos;

Cássio José Vilas Boas Rosa;

Cláudia Fonseca Borges;

Cláudia Maria Pinheiro Ferreira;

Celma Maria Ferreira da Silva Lemos;

Edilene Alonso de Carvalho Lima;

Eudilza Freitas de Sena;

Flávio José de Freitas Júnior;

Giulianna Souza Gusmão Ladeia;

Jaime Barreiros Neto;

Katianne Reis da Silva Carvalho;

Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa;

Lafayette Ramos Ferreira Mandinho;

Leila Silva França de Azevedo;

Lícia de Souza Blohem;

Lílian Ribeiro Pondé de Rocha;

Ludmila Rocha Santana Brito;

Maíra Teixeira Vieira Borges;

Manoela Fahrá Mascarenhas Moraes;

Márcia Pereira Lopes Oliveira;

Maria da Conceição dos Santos;

Maria da Salete Saraiva;

Maurício Azevedo Martins;

Mônica Novais Penna;

Nara Pereira de Matos;

Nizaldo Pereira da Costa

Patricia Cansian Moura;

Rita de Cassia Moinhos de Almeida;

Rosana Sampaio da Paz

Simone Britto Sena Gomes

Suzy Cardoso Tonhá;

Tatiana Costa de Oliveira.

Themis de Holanda Barbosa Medina Quintino;

 

Legislação:

Portaria nº 239, DJE de 10/07/2019

Lei nº 8.112/1990 (art. 149)

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