Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Finalidade/Competência:
Apurar irregularidades praticadas no âmbito do TRE-BA.
Obs.: Considerando a finalidade de constituir grupo de servidores aptos a designação para compor comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos do quanto estabelecido no art. 149 da Lei nº 8.112/1990 e Portaria TRE-BA nº 889/2024, a Comissão Permanente de Sindicância não tem previsão de reuniões periódicas.
Composição:
Aline Esquivel Barreto;
Ana de Cássia Rezende Melo;
Anderson Hermano de Oliveira;
André Luís Martins Beserra;
André Vinicius Muniz Andrade;
Angélica Cristina Tavares Macedo;
Antônio Marcos Ferreira Pina;
Arnaldo Torres da Silva;
Cássio José Vilas Boas Rosa;
Celestino Brito Suarez;
Celma Maria Ferreira da Silva Lemos;
Cláudia Maria Pinheiro Ferreira;
Eloi Alexandre Dias Martins;
Eudilza Freitas de Sena;
Fabiana Chaves Amorim Rodrigues;
Francisco de Assis Holanda;
Hilton Costa Lisa Júnior;
Izabela Cristina Santos de Oliveira;
Josafá da Silva Coelho;
José de Carvalho Ribeiro;
Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa;
Katianne Reis da Silva Carvalho;
Lafayette Ramos Ferreira Mandinho;
Lícia de Souza Blohem;
Lílian Ribeiro Pondé de Rocha;
Maurício Azevedo Martins;
Mônica Novais Penna;
Nara Pereira de Matos;
Nilcimar Vasconcelos;
Nilson Casali Almeida;
Patricia Souza Fernandez;
Paulo Cézar Rodrigues Rocha;
Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior;
Sandro Duarte Almeida;
Simone Britto Sena Gomes;
Suelen Pereira dos Santos;
Tânia Maria Nobre Cardoso;
Tatiana Andrade Almeida;
Tatiana Costa de Oliveira;
Thalita Fernandes Tosta Maciel;
Themis de Holanda Barbosa Medina Quintino;
Legislação:
Portaria nº 889, DJE de 17/09/2024
Lei nº 8.112/1990 (art. 149)
Atualizado em 27/03/2026