Conselho de Gestão
Informações atualizadas em 26.03.2026
O Conselho de Gestão é instância estratégica de apoio à governança institucional, responsável por subsidiar a tomada de decisões, promover o alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações, e assegurar a integração entre as unidades do Tribunal.
Sua atuação abrange a proposição de diretrizes, o acompanhamento dos planos institucionais, a avaliação de resultados e o fortalecimento das políticas organizacionais, sempre em consonância com os objetivos estratégicos, as orientações dos órgãos de controle e as diretrizes superiores.
Além disso, o Conselho exerce papel relevante na articulação institucional, na melhoria dos processos organizacionais, no aperfeiçoamento da gestão e na condução de temas estratégicos, incluindo o processo eleitoral e o planejamento orçamentário, contribuindo para a eficiência, transparência e efetividade da atuação institucional.
COMPETÊNCIA:
Compete ao Conselho:
I - subsidiar as instâncias de governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;
II - articular e promover a comunicação entre as unidades do Tribunal e as partes interessadas internas e externas, no que se refere à execução da estratégia e das políticas institucionais;
III - propor ajustes e atualizações nas políticas institucionais, alinhando-as aos objetivos estratégicos e às diretrizes dos órgãos de controle e instâncias superiores;
IV - planejar e coordenar a implementação das diretrizes definidas pela governança, acompanhar a execução dos planos institucionais e reportar os resultados obtidos;
V - propor diretrizes voltadas à segregação de funções, à padronização de procedimentos e à melhoria dos processos organizacionais;
VI - propor diretrizes para a realização do processo eleitoral no Estado da Bahia, alinhadas às orientações do TSE e aos objetivos do Plano Estratégico Institucional;
VII - analisar propostas de planos institucionais e de ações de impacto estratégico relevante, apresentadas por unidades técnicas ou comitês temáticos, e encaminhá-las, quando couber, ao Conselho de Governança, ao Tribunal Pleno ou à Autoridade da Alta Administração, observadas as competências das unidades proponentes, nos termos do Anexo II desta Resolução;
VIII - propor normas internas relacionadas à gestão, à governança e ao processo eleitoral;
IX - acompanhar a execução dos planos institucionais e avaliar os resultados alcançados, com destaque para o Plano Integrado de Eleições e o Plano Estratégico Institucional, participando das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);
X - participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e de eventuais revisões posteriores à sua aprovação, contribuindo para o alinhamento entre orçamento, estratégia e
necessidades operacionais;
XI - avaliar os relatórios semestrais de demandas da Ouvidoria com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas administrativas e judiciárias;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
COMPOSIÇÃO
I - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;
II - Titular da Diretoria-Geral;
III - Titulares das Secretarias;
IV - Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral;
V - Chefe da Ouvidoria;
VI - Coordenador(a) do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau.
A presidência do Conselho caberá ao(à) Secretário(a)-Geral da Presidência e, em sua ausência, ao(à) Diretor(a)-Geral.
LEGISLAÇÃO
Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 15 de dezembro de 2025
Informações atualizadas em 31/03/2026
2026
Ata de Reunião – 20/03/2026 (em elaboração)