Comitê de Governança de Segurança da Informação

Comitê que compõe o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA, criado por sua Resolução Administrativa nº 39/2022.

Composição

O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) tem a seguinte composição (Art. 13-A da Res. Adm. TRE/BA nº 39/2022):

I - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;

II- Titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

III - Titular da Secretaria Judiciária;

IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

V - Titular da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Gestor(a) de Segurança da Informação.

Atribuições

Compete ao Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI (Art. 13-B da Res. Adm. TRE/BA nº 39/2022):

I - assessorar a alta administração do Tribunal em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III- propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI - propor ações visando à fiscalização da aplicação da política de segurança da informação e normas afins;

VII - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VIII- prospectar, analisar, e implementar ações, metodologias, processos, responsabilidades, mecanismos e ferramentas que visem à melhoria da gestão da segurança das informações digitais em cadastros, bases de dados e sistemas informatizados, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade dos recursos destinados às ações estabelecidas;

IX- promover a divulgação da Política de Segurança da Informação e normativos afins, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação;

X- propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

XI - analisar padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;

XII- deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas relativas à segurança da informação;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua " (NR)

Histórico

O presente Comitê (Resolução Adm. Nº 39/2022) é um desmembramento do extinto Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Acesse por este link as informações referentes ao extinto Comitê.