Dúvidas frequentes - FAQ
Atualizada em 20/04/2023
O que é o alistamento eleitoral?
É a primeira fase do processo eleitoral. O alistamento é um procedimento administrativo que compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor, para que ele possa votar e, caso deseje se candidatar, para que possa ser votado em uma eleição.
Para quem é obrigatório o alistamento?
Para os maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, I).
Para quem é facultativo o alistamento?
Para :
• os analfabetos (CF, art. 14, § 1º, II, a);
• os maiores de 70 anos (CF, art. 14, § 1º, II,b);
• os maiores de 16 e menores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, II,c);
• em ano eleitoral, menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).
Quem não pode alistar-se como eleitor?
• os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
• os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
• os que perderam os direitos políticos;
• os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa;
- outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).
Qual é o prazo para requerer o alistamento eleitoral?
Nos anos em que não houver eleição, o alistamento eleitoral poderá ser requerido a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitado até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição).
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
BRASILEIRO NO EXTERIOR
O voto é obrigatório para todo o cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. Quem se alistou ou transferiu seu título para o exterior só vota para Presidente e Vice-Presidente, o que só acontece de 4 em 4 anos.
Porém, se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Caso o eleitor esteja passando curto período de tempo fora do país, não precisará transferir a sua inscrição para o exterior. Se no dia das eleições ele estiver fora do país, basta que justifique a sua ausência.
É o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer o voto.
Além disso, o título é exigido em várias situações para as quais se exija quitação eleitoral, tais como: emissão de CPF ou passaporte, posse em concurso público, etc.
Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
1) Na Capital (consulte Horários e Locais de Atendimento)
• SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (www.sac.ba.gov.br): Cajazeiras, Comércio, Periperi, Barra e Iguatemi;
• CJC - Casa de Justiça e Cidadania – No shopping Baixa dos Sapateiros;
• Central de Atendimento ao Público, localizada no prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral, na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia.
2) No interior (consulte os horários e contatos dos Cartórios Eleitorais)
• Cartório da zona eleitoral do seu município, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do Fórum;
• SAC – Serviço de Atendimento ao cidadão, onde houver (www.sac.ba.gov.br);
• Postos de atendimento ao eleitor, onde houver.
Obs: Enquanto durar a suspensão do atendimento presencial, por conta do novo Coronavírus (Covid-19), está disponível ao eleitor o Sistema de autoatendimento, onde é possível requerer a primeira via do título, bem como sua transferência ou revisão de dados.
Quais são os documentos necessários?
• Documento de identificação, podendo ser:
• RG;
• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
• Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc);
Obs: A carteira de motorista (CNH) não é aceita para emissão do primeiro título, em razão de não informar a naturalidade.
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) conforme o caso:
• Certificado de reservista;
• Certificado de alistamento militar, de isenção ou de dispensa de incorporação, salvo se contiver a expressão: "Não é válido como prova de identidade, por falta de apresentação de documento hábil de identificação”.
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência ou outro documento que não esteja aqui relacionado. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tre-ba.jus.br.
Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Obs: Enquanto durar a suspensão do atendimento presencial, por conta do novo Coronavírus (Covid-19), está disponível ao eleitor o Sistema de autoatendimento, onde é possível requerer a primeira via do título, bem como sua transferência ou revisão de dados.
Confira os requisitos necessários à transferência:
● ter tirado o primeiro título ou feito a última transferência há mais de 1 ano;
● morar, estudar ou trabalhar no novo município há pelo menos 3 meses;
● pagar as multas devidas, se houver.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não são exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência. A transferência eleitoral implica na emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. O título eleitoral antigo ficará retido no cartório ou posto de atendimento, sendo substituído pelo novo.
ATENÇÃO! No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação). É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência, ou outro documento que não esteja aqui relacionado. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tre-ba.jus.br.
Qual é o prazo para transferir o título eleitoral?
Nos anos em que não houver eleição, a transferência de título poderá ser requerida a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitada até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição).
Como faço para alterar meus dados pessoais ou o local de votação?
O eleitor que quiser corrigir algum dado pessoal ou mudar o local de votação dentro do município onde vota deverá comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento da sua localidade, apresentando os seguintes documentos:
• Documento de identificação, podendo ser um dos mencionados abaixo:
• RG;
• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
• Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc);
• Carteira de motorista (CNH);
• Passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação.
• Certidão de nascimento ou casamento;
Será preciso, ainda, pagar as multas devidas, se houver. A revisão de dados cadastrais implica na emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Obs: Enquanto durar a suspensão do atendimento presencial, por conta do novo Coronavírus (Covid-19), está disponível ao eleitor o Sistema de autoatendimento, onde é possível requerer a primeira via do título, bem como sua transferência ou revisão de dados.
Como tirar a 2ª via do meu título?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
O que é?
O eleitor que, no dia da eleição, estiver impedido de comparecer à sua seção para votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Os eleitores que não são obrigados a votar (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade) não precisam apresentar justificativa, se deixarem de votar.
E se o eleitor que for obrigado a votar não apresentar justificativa?
Estará sujeito ao pagamento de multa. E, deixando de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, se não justificar ou quitar as multas, terá o seu título cancelado.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, pois não há limite para justificativas.
Se a inscrição já estiver cancelada, o eleitor poderá justificar?
O eleitor cuja inscrição esteja cancelada poderá justificar, exceto se o cancelamento decorrer da perda de direitos políticos. A justificativa, entretanto, não impede que a inscrição seja excluída do cadastro eleitoral, após o transcurso de 6 anos.
Como justificar no dia da eleição?
Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá comparecer em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa do TRE, para justificar o seu voto, ainda que esteja com o título cancelado, apresentando os seguintes documentos:
● formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral e devidamente preenchido (o formulário poderá ser obtido no cartório eleitoral ou no posto de justificativa, ou, ainda, pela internet, no site www.tse.jus.br);
● título eleitoral e um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista, passaporte).
O eleitor pode justificar on-line?
Sim. Em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, o eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.
E se a justificativa não for aceita?
Se o(s) motivo(s) apresentado(s) no requerimento de justificativa não for(em) aceito(s), o eleitor pagará multa pela ausência às urnas. Caso declare, sob as penas da lei, não ter condições econômicas, o eleitor será dispensado do pagamento da(s) multa(s).
Regularização de título eleitoral suspenso
Título suspenso em razão do serviço militar obrigatório
Como regularizar?
Para regularizar o título que permanecer suspenso após o cumprimento integral do serviço militar obrigatório ou de prestação alternativa, o eleitor deverá apresentar original e cópia de um dos documentos abaixo relacionados em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição.
● certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
● certificado de isenção;
● certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório;
● certificado de conclusão do curso de formação de sargentos;
● certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
Título suspenso em razão de condenação criminal
Como regularizar?
O eleitor que estiver com o título eleitoral suspenso em razão de condenação criminal, após o cumprimento integral da pena deverá apresentar original e cópia da certidão da vara de execuções penais (ou outro documento que comprove a extinção da punibilidade), em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição.
Regularização de título eleitoral cancelado
Quais os tipos de cancelamento que permitem a regularização do título?
Se o título foi cancelado por ter o eleitor deixado de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, ou se o eleitor não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota e, por isso, teve o seu título cancelado, é possível fazer a regularização.
Também pode ser regularizado o título cancelado por falecimento, quando essa informação é prestada por equívoco pelo cartório de registro civil, bem como quando há o cancelamento automático (sem decisão do juiz eleitoral) por duplicidade/pluralidade de inscrições.
Há pré-requisito para a regularização?
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral (a exemplo de omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos).
O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Enquanto durar a suspensão do atendimento presencial, por conta do novo Coronavírus (Covid-19), está disponível ao eleitor o Sistema de autoatendimento, onde é possível consultar débitos e requerer a regularização do seu título de eleitor.