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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA N° 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre as providências necessárias à solicitação de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros, daqueles que trabalham nos Cartórios Eleitorais localizados no interior do Estado da Bahia, com o para abastecimento do Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais da Capital e do interior do Estado da Bahia, instituindo a forma de solicitação e estipulando prazos para atendimento.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nº 5, de 28 de maio de 2013,

CONSIDERANDO que é imperioso atender as necessidades básicas dos servidores deste Regional, inclusive fornecimento regular e periódico de garrafões de água mineral natural em vasilhames de 20 (vinte) litros; 

CONSIDERANDO que estudos de especialistas recomendam um consumo diário de 2 (dois) litros de água por dia, por pessoa, o que corresponde à quantidade mensal de, aproximadamente, 40 (quarenta) litros, ou seja, 2 garrafões de água por servidor, durante 22 (vinte e dois) dias úteis por mês; 

CONSIDERANDO o advento dos Contratos de n.º 44/2015 e 45/2015, pelos quais este Tribunal irá adquirir a água mineral mencionada nesta portaria:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a sistemática a ser adotada para as solicitações de água mineral em garrafões de 20 litros.

Art. 2º O fornecimento dos garrafões contendo água mineral será feito de acordo com as regras estipuladas nesta portaria.

Art. 3º As quantidades máximas de garrafões que poderão ser adquiridas são aquelas que constam no Anexo desta portaria.

Parágrafo único. As quantidades previstas levaram em conta todas as pessoas que trabalham nas dependências da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, quer sejam servidores efetivos ou requisitados, quer sejam funcionários terceirizados 

Art. 4º Tendo em vista que as entregas dos garrafões de água mineral poderão ocorrer tanto na Secretaria deste Tribunal quanto nos Cartórios Eleitorais situados na Capital e no Interior do Estado, a sistemática a ser observada por ocasião da solicitação de água mineral será definida observando-se as seguintes circunstâncias:

I - local da entrega;

II - forma de solicitação; 

III - periodicidade do fornecimento; e

IV - prazo para atendimento.

Parágrafo único. Não se poderá exigir da Contratada que efetue a tarefa de higienização externa dos vasilhames, bem como de sua instalação nos respectivos bebedouros.

CAPÍTULO II

DAS ENTREGAS NO INTERIOR

Art. 5º Para as solicitações oriundas dos Cartórios Eleitorais localizados no interior do estado, o primeiro fornecimento será de 2 (dois) ou de 3 (três) vasilhames de água mineral (garrafão + água mineral) para cada Cartório Eleitoral, conforme o local, sempre de acordo com o Anexo;

Parágrafo único. Os demais fornecimentos serão somente de água mineral, mediante a substituição dos garrafões vazios por outros cheios, obedecendo-se o limite mensal estipulado no Anexo.

Art. 6º Os vasilhames deverão ser entregues diretamente nos endereços das sedes de cada Cartório Eleitoral, estipulados no Anexo.

§1º As solicitações de entrega no Interior serão feitas pelo servidor designado como Fiscal do Contrato no Local do Recebimento, e deverão ser dirigidas diretamente à Contratada, por telefone ou e-mail.

§2º As entregas deverão ser efetuadas dentro dos horários de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Art. 7º Cada entrega será efetuada por preposto da Contratada, devidamente identificado.

Art. 8º Para cada entrega, o Cartório Solicitante deverá emitir um Termo de Recebimento, especificando:

I - a quantidade de garrafões de água mineral fornecida, bem como dos vasilhames vazios, quando houver;
II - a marca da água;
III - a data da entrega;
IV - a data de validade do garrafão;
V - o nome legível do Servidor que recebeu o material, bem como sua assinatura.

Parágrafo único. A SEGEA Seção de Gestão de Almoxarifado disponibilizará um modelo do Termo de Recebimento de que trata este artigo, que ficará disponível na página da intranet deste Tribunal.

Art. 9º O servidor designado como Fiscal do Contrato no Local do Recebimento deverá, após conferência da quantidade, atestar a nota fiscal e, dessa forma, asseverar que o material foi entregue no prazo e quantidades estipuladas nesse documento.
Parágrafo único. Quando o responsável pelo recebimento dos garrafões no local da entrega não tiver sido o servidor designado como Fiscal do Contrato, o ateste da nota fiscal poderá ser dado com esteio no Termo de Recebimento de que trata o artigo anterior.

Art. 10 Após o devido 'ateste', o Fiscal do Contrato do Local do Recebimento deverá enviar a Nota Fiscal à SEGEA - Seção de Gestão de Almoxarifado, para conhecimento do Gestor do Contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento do material, com sugestão de pagamento.

Parágrafo único. O envio da Nota Fiscal de que trata este artigo deverá ser feito pelo Sistema PAD, através da criação de um 'documento PAD', que deverá ser assinado eletronicamente pelo Fiscal do Contrato e comunicado à SEGEA.

CAPÍTULO III

DAS ENTREGAS NA CAPITAL

Art. 11 Para as Unidades da Secretaria do Tribunal e para os Cartórios Eleitorais da Capital deverão ser observados os seguintes procedimentos:

Seção I
DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS GARRAFÕES

Art. 12 Os pedidos de fornecimento de água oriundos de qualquer Unidade da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital serão feitos através de sistema informatizado específico, e serão encaminhados à SEGEA, para o devido fornecimento.

Art. 13 Em cada pedido de fornecimento, deverão estar identificados, com clareza:

I - a Unidade Solicitante;
II - a quantidade de garrafões desejada; e
III - o local para onde tais garrafões deverão ser encaminhados.

Seção II
DA PERIODICIDADE DAS ENTREGAS

Art. 14 As entregas dos garrafões ocorrerão uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras.

§1º A critério da SEGEA, poderá haver mais de uma entrega por semana, porém somente quando as circunstâncias assim o exigirem.

§2º Nos períodos eleitorais, assim considerados aqueles compreendidos entre o Registro de Candidaturas e a Diplomação dos Eleitos, bem como durante os períodos de Revisão do Eleitorado por Coleta Biométrica de Dados (Biometria Extraordinária), as entregas poderão ser feitas com periodicidade menor.

Art. 15 Os pedidos feitos ao longo da semana serão atendidos na quarta-feira da semana seguinte.

Parágrafo único. Se a quarta-feira mencionada neste artigo recair em feriado, a entrega ocorrerá no próximo dia útil subsequente.

Seção III
DA FORMA DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DOS GARRAFÕES

Art. 16 Para as solicitações oriundas de qualquer unidade da Secretaria do Tribunal, bem como dos Cartórios Eleitorais da Capital, os vasilhames contendo água mineral serão entregues por preposto da empresa contratada.

§1º A SEGIN Seção de Segurança Institucional garantirá que, antes de ser permitido o seu ingresso nas dependências do Tribunal, este preposto esteja devidamente identificado.

§2º O acesso do preposto mencionado neste artigo, bem como dos garrafões contendo água mineral se dará exclusivamente pelo Almoxarifado deste Tribunal.

§3º No momento do recebimento dos garrafões, a SEGEA verificará a conformidade do material entregue com as especificações exigidas em contrato, atentando, em especial, para:

I - a marca da água mineral recebida;
II - a data de validade e o material de confecção dos vasilhames entregues; e
III - a integridade da tampa protetora e do lacre de segurança dos garrafões.

§4º Após a conferência de que trata o parágrafo anterior, a SEGEA efetuará, em uma única etapa, o recebimento definitivo do material.

Art. 17 Imediatamente após a devida conferência pela SEGEA, o preposto da Contratada providenciará para que os garrafões sejam encaminhados diretamente para as salas onde estiverem localizados os respectivos bebedouros sob responsabilidade da unidade solicitante, ou em outra sala que vier a ser indicada por ela.

Art. 18 Para cada entrega, a Contratante deverá emitir um recibo, especificando a quantidade de garrafões de água mineral recebida.

Parágrafo único. A SEGEA providenciará a impressão dos Recibos de que tratam este artigo, que acompanharão os vasilhames a serem entregues.

Art. 19 O servidor que presenciar a entrega da água em sua respectiva Unidade deverá conferir se a quantidade de garrafões entregues corresponde à indicada no recibo.

Parágrafo único. Após a conferência de que trata este artigo, o servidor mencionado no caput deste artigo deverá, também:

I  - assinar o recibo de que trata o artigo anterior, apondo-lhe o nome legível e a sigla da unidade em que está lotado;
II - permitir que o preposto da Contratada retire os garrafões vazios do local, porém somente até a quantidade de garrafões cheios que tenham sido entregues; e
III - devolver o recibo assinado ao preposto da Contratada.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Devido à exiguidade de espaço, e em face do peso e do volume ocupado por garrafões de água mineral, não haverá estoque desse material nos depósitos da SEGEA, de sorte que os prazos e a logística de solicitação dos garrafões instituídos nesta portaria deverão ser rigorosamente observados.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 Até que o Sistema mencionado no artigo 12 desta portaria seja desenvolvido, os pedidos de fornecimento de garrafões de água mineral deverão ser efetuados através do sistema OTRS, devendo o solicitante, obrigatoriamente, indicar com clareza:

I - a unidade solicitante;
II - a quantidade de garrafões desejada; e
III - o local para onde tais garrafões deverão ser encaminhados.

Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 23 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de janeiro de 2016.

ANDRÉ LUIS MARTINS BESERRA
Diretor-Geral


ANEXO
Descrição dos Itens, Endereço do Local da Entrega e Quantidades Mensais Estimadas

 

Unidades

Itens

Município - Sede

Endereço

Telefone do Local

Limite Máximo Mensal para Água

Quant. de Vasilhames (apenas no abastecimento inicial)

1ª a 20ª ZE's Sec. do TRE

Água

Salvador

1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, Salvador - Bahia

(71) 3373-7076

1.259

-

22/23 ZE

Água

Jequié

Av. Perimetral III, nº 3-B, Jequiezinho - Fórum Eleitoral de Jequié

(73) 3525-5347

18

6

Vasilhame

(73) 3525-5374

25/26 ZE

Água

Ilhéus

Av. Governador Roberto Santos, s/nº, Bairro Esperança - Fórum Eleitoral de Ilhéus

(73) 3634-3596

16

6

Vasilhame

(73) 3634-5074

27/28 ZE

Água

Itabuna

Av. Francisco Ribeiro Júnior, nº 130

(73) 3211-1243

16

5

Vasilhame

(73) 3211-1242

33 ZE

Água

Simões Filho

Fórum Prof. Josaphat Marinho - Av. Altamirando Araújo Ramos, s/nº - Centro

(71) 3396-1658

10

3

Vasilhame

39 a 41 ZE

Água

Vitória da Conquista

Av. Olívia Flores, Loteamento Morada das Candeias, Quadra C Bairro Candeias

(77) 3424-6260

32

8

(77) 3422-4606

Vasilhame

(77) 3424-6214

154 a 157 ZE

Água

Feira de Santana

Av. José Falcão da Silva, s/nº, Queimadinha

(75) 3221-4022

40

12

(75) 3623-6206

Vasilhame

(75) 3221-4332

(75) 3623-5960

163/164 ZE

Água

Alagoinhas

Fórum Eleitoral, Av. Ayrton Senna da Silva, s/nº, Alagoinhas Velha

(75) 3421-4233

28

6

Vasilhame

(75) 3421-9805

170/171 ZE

Água

Camaçari

Fórum Eleitoral de Camaçari Rua do Contorno, s/nº, Centro

(71) 3621-7366

16

5

Vasilhame

(71) 3621-1352

186 ZE

Água

Dias D'Ávila

Praça dos Três Poderes, s/nº, Bairro Lessa Ribeiro - Fórum Des. Gerson Pereira Santos

(71) 3625-1829

6

2

Vasilhame

 

Obs.: A quantidade de consumo baseou-se em estudos de especialistas que recomendam um consumo diário de 2 (dois) litros de água por dia, por pessoa, o que corresponde à quantidade mensal de, aproximadamente, 40 (quarenta) litros, ou seja, 2 (dois) garrafões de água por servidor, durante 22 (vinte e dois) dias úteis por mês.

Republicada por ter saído sem o anexo no DJE de 28.01.2016.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 022, de 12/02/2016, p. 12.