Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1532, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026
Institui grupo de Trabalho para realização de estudos técnicos, elaboração de proposta normativa e implementação do Auxílio-Farmácia, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 0016922-23.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho encarregado de realizar estudos técnicos preliminares, elaborar minuta de regulamentação e implementar o plano de assistência farmacêutica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, denominado Auxílio-Farmácia.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos(as) seguintes servidores(as):
I - Carla Machado de Carvalho Brinker;
II - Gleide de Castro Silva Campos;
III - Itaitara Bogarim Sacramento Freitas;
IV - Jânia da Conceição de Souza;
V - Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho;
VI - Manuela Gama Meireles;
VII - Maria de Fátima Ventin Felipe;
VIII - Rosângela Santana dos Reis.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade de Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho, que será substituída, em seus impedimentos, ausências e afastamentos, por Maria de Fátima Ventim Felipe.
Art. 4º Caberá ao grupo de trabalho apresentar à Diretoria-Geral, por meio de SEI específico:
I - Plano de ação, até o dia 6 de novembro de 2026.
II - Relatório conclusivo de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários e o(s) modelo(s) proposto(s), até o dia 18 de dezembro de 2026.
Art. 5º os documentos relacionados no artigo anterior deverão ser assinados por todos(as) os(as) seus(suas) membros(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRELLA SOPHIA PEREGRINO FERRAZ CUNHA
Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 210, de 29/09/2026, p. 17-18.