Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1679, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece regras atinentes à abertura de inscrição para seleção de candidatos a Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), oferecidas pela Coordenadoria de Pessoal.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Resolução Administrativa n.º 11/2007, deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0015055-92.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Promover a abertura de inscrições, no período de 14 a 23 de outubro de 2026, para o processo seletivo visando à concessão de 10 (dez) Auxílios-Bolsa de Estudos destinados a servidores(as) do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para cursos autorizados e reconhecidos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A candidata ou o candidato que ainda não estiver matriculado(a) no curso de pós-graduação poderá participar do processo seletivo, ficando a concessão e o efetivo recebimento do auxílio condicionados à comprovação da matrícula perante a Seção de Benefícios (SEBEN/COPES), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da homologação do certame.
Art. 2º O Auxílio-Bolsa de Estudos, relativo ao exercício de 2026, consistirá em ajuda financeira mensal sob a forma de reembolso, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da respectiva taxa de mensalidade do curso, observada a duração máxima de até 08 (oito) semestres para os cursos de pós-graduação, nos termos do art. 11 da Resolução Administrativa n.º 11/2007.
§ 1º A servidora ou o servidor selecionado terá direito ao reembolso somente a partir do mês de julho de 2026, desde que sejam apresentados à SEBEN os respectivos comprovantes de pagamentos relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção.
§ 2º Havendo restrição ou insuficiência de dotação orçamentária no Programa de Capacitação e Desenvolvimento para o pleno custeio de todos os habilitados, os(as) candidatos(as) serão contemplados(as) estritamente de acordo com a ordem de classificação obtida, de acordo com os critérios desta Portaria, bem como da Res. Adm. TRE-BA nº 11/2007, até que se esgote a previsão orçamentária destinada pela Coordenadoria de Pessoal - COPES ao Programa, relativo ao exercício 2026.
Art. 3º A servidora beneficiada ou o servidor beneficiado deverá apresentar à SEBEN, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade do mês correspondente, para fins de processamento e crédito do reembolso na folha de pagamento do mês subsequente.
§ 1º O encaminhamento do comprovante de pagamento deverá ser efetuado exclusivamente por meio de documento criado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2º Serão admitidos como comprovantes hábeis de quitação: boleto bancário devidamente acompanhado do respectivo comprovante de pagamento que identifique o beneficiário, nota fiscal de prestação de serviços educacionais ou declaração de quitação do mês respectivo, devidamente emitidas pela instituição acadêmica responsável. O comprovante de pagamento via PIX somente será aceito se acompanhado da respectiva nota fiscal emitida pela instituição de ensino ou de boleto bancário correspondente que possibilite o perfeito vínculo entre o dispêndio e o(a) beneficiário(a).
§ 3º Não serão considerados válidos para comprovação de reembolso: extrato bancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito e cheque ainda não compensados.
§ 4º Caberá exclusivamente à pessoa beneficiária a responsabilidade pelo pagamento de encargos decorrentes de atraso na liquidação de parcelas, multas, juros, taxas adicionais emitidas em razão de prorrogação do curso, bem como despesas de caráter pessoal com transporte, alimentação e hospedagem.
§ 5º O auxílio financeiro limitar-se-á ao período regular de integralização estabelecido pela instituição de ensino para o curso respectivo, respeitado o teto regulamentar fixado no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os cursos de que trata esta Portaria devem ser ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por Instituições de Ensino Superior, oficialmente credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, devendo o conteúdo programático e a linha de pesquisa guardar estrita correlação com as áreas de interesse do Tribunal.
Parágrafo único. Consideram-se áreas de interesse do Tribunal, associadas às atribuições dos cargos efetivos ou funções desempenhadas pelas servidoras e pelos servidores, aquelas voltadas ao cumprimento dos objetivos estratégicos institucionais, compreendendo as áreas de:
I - Processamento de feitos e procedimentos judiciais e administrativos;
II - Análise, interpretação e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência aplicadas aos ramos do Direito Público, Privado e Processual, não abrangendo a área de Direito Eleitoral, cujas bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu serão disciplinadas e concedidas em processo seletivo específico, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE), mediante ato normativo próprio.
III - Estudos integrados sobre o sistema judiciário brasileiro e inovações metodológicas de prestação jurisdicional;
IV - Planejamento Estratégico, Governança Corporativa e Gestão Pública;
V - Gestão de Pessoas, Desenvolvimento de Competências e Gestão do Conhecimento;
VI - Logística, Transporte, Cadeia de Suprimentos, Licitações, Contratos Administrativos e Gestão Patrimonial;
VII - Orçamento Público, Finanças, Contabilidade Pública e Auditoria;
VIII - Controle Interno e Governança de Riscos;
IX - Segurança Institucional E Gestão de Riscos Operacionais;
X - Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Segurança da Informação e Governança Digital;
XI - Comunicação Social e Institucional;
XII - Engenharia Civil, Elétrica e Arquitetura, voltadas à infraestrutura judiciária;
XIII - Saúde Suplementar, Medicina do Trabalho e Assistência Psicossocial;
XIV - Organização e funcionamento dos ofícios judiciais e das inovações tecnológicas introduzidas;
XV - Elaboração de pareceres jurídicos;
XVI - Além daquelas vinculadas a especialidades existentes neste Tribunal.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º O processo seletivo para a concessão do benefício regulado nesta Portaria obedecerá às seguintes etapas consecutivas:
I - Inscrição das pessoas candidatas: período 14 a 23 de outubro de 2026;
II - Análise documental, avaliação da compatibilidade temática do curso com as áreas de interesse do Tribunal e definição da ordem de precedência das pessoas devidamente inscritas e selecionadas, apurada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11/2007: período de 27 de outubro a 30 de novembro de 2026;
III - homologação e publicação da ordem de precedência pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, bem como abertura do prazo regulamentar para apresentação de pedido de reconsideração;
IV - Julgamento de eventuais recursos e homologação final do resultado definitivo com a ordem de precedência pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 6º Terá direito a participar da seleção a servidora ou o servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desde que devidamente aprovado no estágio probatório do respectivo cargo efetivo e em efetivo exercício no órgão.
§ 1º A servidora removida ou o servidor removido para este Tribunal, após certificada a sua aprovação em estágio probatório, também poderá candidatar-se para a obtenção do Auxílio-Bolsa de Estudos, desde que declare expressamente não perceber vantagem de igual natureza concedida pelo órgão de origem.
§ 2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Bolsa de Estudos a servidora removida ou o servidor removido para este Tribunal que retornar ao seu órgão de origem ou que for removida ou removido para outro Regional.
Art. 7º Não poderá candidatar-se ou habilitar-se no presente certame a servidora ou o servidor que incidir em qualquer das vedações estipuladas no art. 3º da Resolução Administrativa n.º 11/2007, a saber:
I - em gozo de licença:
a) para tratar de interesses particulares;
b) por motivo de afastamento do(a) cônjuge ou companheiro(a);
c) para desempenho de mandato classista.
II - cedido(a) ou lotado(a) provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;
III - que perceba benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;
IV - que tenha recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.
Art. 8º A inscrição deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no portal de sistemas da Secretaria de Gestão de Pessoas na intranet (http://sgp.tre-ba.jus.br/formulario/formularios), o qual deverá ser remetido à Comissão de Avaliação via Sistema SEI, instruído obrigatoriamente com:
I - projeto-base do curso pretendido, contendo a grade curricular, carga horária total, duração, modalidade de ensino (presencial e/ou EAD), plano de pagamento e investimento;
II - documento que ateste ser a instituição de ensino oficialmente credenciada e regular junto ao Ministério da Educação (MEC) ou cujos títulos sejam reconhecidos pelo predito Ministério, disponível no sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br.
§ 1º Na hipótese da servidora ou do servidor já ter iniciado o curso, deverá juntar o comprovante/declaração expedido pela instituição de ensino, contendo a indicação expressa do período que está sendo cursado e o número de semestres remanescentes necessários para a integralização e conclusão do curso.
§ 2º A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser exigidos outros documentos, com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.
Art. 9º As servidoras ou os servidores que se encontrarem regularmente afastadas ou afastados do Tribunal durante o período de inscrições poderão formalizar o pedido de participação enviando o requerimento e os anexos documentais em formato PDF, devidamente assinados, para o correio eletrônico institucional da Seção de Protocolo e Expedição (protocolo@tre-ba.jus.br).
Parágrafo único. O e-mail deverá conter solicitação expressa de autuação e protocolização para participação no presente processo seletivo, sob pena de não conhecimento do pedido de inscrição.
Art. 10 Para os fins previstos no critério de desempate indicado no inciso IV do artigo 8º da Res. Adm. TRE-BA n.º 11/2007, considerar-se-á o prazo informado na documentação apresentada, incluído o tempo de execução do trabalho de conclusão de curso.
Art. 11 A Comissão de Avaliação requererá à Coordenadoria de Pagamento e Escrituração Social, caso necessário, informação quanto à remuneração líquida relativa ao mês imediatamente anterior ao do período de inscrições do processo seletivo de todos(as) os(as) servidores(as) inscritos(as), a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VI do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007.
Art. 12 A Comissão de Avaliação requererá à Coordenadoria de Pessoal, caso necessário, informação quanto ao tempo de efetivo exercício no Tribunal dos(as) servidores(as) participantes do processo seletivo, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VII do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007.
Parágrafo único. O dia 13 de outubro de 2026, véspera do início do período de inscrições do presente certame, será utilizado como termo final do critério de desempate referido no caput.
Art. 13 A candidata ou o candidato que não apresentar, no período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, os documentos necessários para inscrição será considerada desclassificada ou considerado desclassificado pela Comissão de Avaliação.
Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para que a candidata ou o candidato realize eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, o esclarecimento de dúvidas surgidas a partir da análise dos documentos acostados ao requerimento de inscrição e encaminhados à Comissão de Avaliação.
Art. 14 Serão consideradas selecionadas as pessoas que atenderem aos requisitos previstos na Resolução Administrativa TRE/BA nº 11/2007 e nesta Portaria.
Art. 15 O resultado da seleção dos candidatos ao Auxílio-Bolsa de Estudos para mestrado será divulgado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Art. 16 Da decisão da Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Parágrafo único. Caso a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal mantenha a decisão contestada, caberá recurso, no prazo do caput deste artigo, ao Presidente do Tribunal.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A concessão do benefício em relação ao exercício financeiro de 2026 não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.
Art. 18 A presente seleção terá validade até 31 de dezembro de 2027.
Art. 19 Fica designada Comissão de Avaliação com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção dos(as) beneficiários(as) do Auxílio-Bolsa de Estudos objeto desta Portaria, oferecido em conformidade com esta Portaria, composta pelas servidoras, Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho, Carla Machado de Carvalho Brinker, Jânia da Conceição de Souza, Verônica Sales da Silva e Sandra Rocha Ulm da Silva.
Parágrafo único. A comissão será presidida por Lia Mônica Peres, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Verônica Sales da Silva.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRELLA SOPHIA PEREGRINO FERRAZ CUNHA
DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 225, de 09/10/2026, p. 16-20.