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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 295, DE 18 DE JUNHO DE 2009

Estabelece prazos e procedimentos a serem observados, no âmbito deste Tribunal Regional, nas solicitações de créditos adicionais autorizados na legislação orçamentária.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXI do artigo 27 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 e 58, § 1º, inciso II da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 (LDO-2009);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma gestão orçamentária eficaz e eficiente diante da escassez de créditos orçamentários,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, no âmbito deste Tribunal Regional, quanto às revisões orçamentárias que impliquem créditos adicionais, as instruções contidas nas Portarias SOF/MP nº 01 e nº 02, de 12 de janeiro de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, e Portaria nº 140/09/TSE.

Art. 2º As solicitações de créditos adicionais deverão ser encaminhadas pelas Unidades Administrativas, por meio de memorando, à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e por endereço eletrônico à sof-coorc@tre-ba.gov.br, devidamente justificadas, inclusive com memória de cálculo, em formulários próprios e nos prazos previstos nesta Portaria.

§ 1º Os prazos para envio à SOF/TRE-BA das solicitações de créditos suplementares autorizados na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual, são os seguintes:

I – de 1º até o 12º dia do mês de março;

II – de 1º até o 10º dia do mês de agosto;

III – de 1º até o 10º dia do mês de outubro.

§ 2º As solicitações de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa obedecerão aos prazos dos incisos I e II do parágrafo primeiro.

§ 3º As solicitações de crédito especial deverão ser submetidas à Diretoria-Geral, acompanhadas de formulário próprio para cadastramento prévio, observando-se os seguintes prazos:

I – até o 4º dia útil antecedente ao início do prazo definido no inciso I do parágrafo primeiro;

II – até o 10º dia útil antecedente ao início do prazo definido no inciso II do parágrafo primeiro.

§ 4º Os créditos relativos ao grupo “pessoal e encargos sociais” poderão ocorrer em períodos distintos daqueles definidos no parágrafo primeiro.

Art. 3º O formulário de solicitação de crédito adicional será disponibilizado pela SOF/TRE-BA.

Art. 4º A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Regional disporá de até 10 (dez) dias para consolidação e análise das solicitações de créditos suplementares e especiais.

§ 1º As necessidades de créditos apontadas pelas Unidades serão analisadas pela COORC/TRE-BA, tendo em consideração a compatibilidade com os saldos orçamentários anuais, conjugados com os dados da programação de gastos e com a execução financeira do período, sendo posteriormente remetidos pela SOF à Diretoria-Geral para aprovação.

§ 2º No 15º (décimo quinto) dia do mês anterior às solicitações de crédito adicional, será disponibilizado pela SOF/TRE-BA o demonstrativo de acompanhamento da execução orçamentária acumulado, visando à atualização de programação de gastos das Unidades Administrativas.

§ 3º O prazo para atendimento das diligências solicitadas pela SOF/TRE-BA será de 2 (dois) dias.

Art. 5º A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deverá alimentar, mediante acesso “on line”, o Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR e encaminhar as solicitações de crédito adicional, após autorização do Diretor-Geral, ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo previsto na Portaria nº 140/09/TSE.

Art. 6º Não serão examinadas solicitações de créditos que visem a suplementar dotações de categorias de programação anteriormente objeto de cancelamento, salvo por fato superveniente, devidamente justificado, para o qual este Tribunal não tenha concorrido.

Art. 7º O não atendimento ao disposto no artigo 2º inviabilizará a solicitação de crédito junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 18 de junho de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 007, de 03/07/2009, p. 1-2.