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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 359, DE 13 DE JULHO DE 2009

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 35, caput, da Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, c/c o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e art. 3º da Resolução TRE/BA nº 4/2005,

 RESOLVE determinar a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano não recomposto ao erário em decorrência da aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário, repassados ao Partido da Frente Liberal – PFL durante o exercício financeiro do ano de 2005, apurado no processo de prestação de contas anual nº 1751 - Classe M.

Em 15 de julho de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 017, de 17/07/2009, p. 1-2.

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