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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 234, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a Portaria n.º 632, de 16 de novembro de 2018, que dispõe sobre a percepção do auxílio-transporte. Revoga o inciso IV do art. 4º da Portaria nº 632, de 16 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o constante do processo nº 0049446-20.2019.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 1 º, e 3° da Portaria nº 632, de 16 de novembro de 2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Para fins de percepção do auxílio-transporte concedido nos termos da decisão liminar proferida no Processo n.º 1006754- 37.2018.4.01.3300, são beneficiários do auxílio-transporte os servidores:

I – efetivos ativos do quadro de pessoal do TRE-BA;

II – ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

III – efetivos ativos dos quadros de pessoal dos demais Tribunais Eleitorais (TSE e TRE’s), removidos ou em exercício provisório neste Tribunal, desde que não recebam benefício igual ou semelhante, pago pelo órgão de origem;

IV – ativos pertencentes ao Poder Judiciário Federal, requisitados ou que tenham exercício provisório neste Tribunal, desde que não recebam benefício igual ou semelhante pago pelo órgão de origem.

Art. 2° Os servidores relacionados no art. 1° desta Portaria, interessados na percepção de auxílio-transporte, deverão firmar declaração, disponível no Portal do Servidor.

Parágrafo único. O servidor deverá encaminhar a declaração referida no caput deste artigo à Assistência de Benefícios (ASBEN), por meio da criação de processo administrativo digital.

Art. 3º Por intermédio da declaração referida no art. 2º desta Portaria, o servidor atestará a realização de despesas diárias com transporte no deslocamento entre a residência e o trabalho, e viceversa, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa, cível e penal na hipótese de uso indevido do benefício, assim como declarará ciência dos termos e condições em que o auxílio-transporte foi concedido.

Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 4º da Portaria nº 632, de 16 de novembro de 2018 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de julho de 2020

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 134, de 03/07/2020, p. 4.