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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 391, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 462, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 215/2015 , alterada pelas Resoluções CNJ n.ºs 260/18 , 265 /18 e 273/18 , que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 ;

CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União, constantes do Acórdão-TCUPlenário n.º 588/2018;

CONSIDERANDO que o Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é instrumento essencial para garantir a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral sob responsabilidade deste Órgão, de forma clara, acessível, segura, transparente e atualizada;

CONSIDERANDO a necessidade institucional de contínuo aprimoramento da comunicação com o público interno e externo do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de descentralizar e disciplinar a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia mediante o estabelecimento de práticas e responsabilidades pela manutenção e atualização das páginas da internet e intranet,

RESOLVE:

Art. 1º A gestão de conteúdos no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia passa a ser regulamentada por esta Portaria.

Parágrafo único. O Portal estrutura-se em páginas estáticas e dinâmicas com informações relativas a serviços disponibilizados pelo TRE-BA, tendo como diretriz principal o atendimento dos interesses e necessidades da sociedade.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - conteúdo: textos, imagens, vídeos e áudios, entre outros, como elementos de publicação web;

II - área de conteúdo: espaço destinado à publicação nas páginas web do Tribunal;

III - unidade editora de conteúdo: unidade do Tribunal, comitê ou comissão responsável por produzir, editar e divulgar os conteúdos sob sua responsabilidade no Portal;

IV - editor de conteúdo: servidor da unidade gestora responsável pela produção, edição e publicação, mediante autorização do Gestor de Conteúdo, no Portal;

V - gestor de conteúdo: magistrado ou servidor responsável pela supervisão, no âmbito da Unidade Editora, dos conteúdos e das atividades relativas ao Portal;

VI - portal do TRE-BA: conteúdos web mantidos pelo Tribunal nos domínios "tre-ba.jus.br" e "tre-ba. gov.br";

VII - Comitê Gestor da Internet e Intranet (COMINT): comitê designado no âmbito deste Tribunal, responsável pela gestão do sítio do TRE-BA na internet, dentre outras atribuições conferidas mediante ato normativo específico;

VIII - sistema de gestão de conteúdos: ferramenta que permite o gerenciamento dos conteúdos nos sítios, mediante publicação realizada por usuários com conhecimentos necessários para sua utilização;

IX - hotsite: site específico, criado para destacar um evento, ação ou assunto;

X - dados abertos: dados acessíveis ao público, representado em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, obrigando-se a creditar a autoria ou a fonte;

XI - metadados: informações que descrevem características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.

Art. 3º A publicação das informações no Portal é realizada de forma descentralizada pelas unidades editoras responsáveis.

§ 1º As unidades editoras responsáveis por conteúdos definidos em legislação específica ou em recomendações de órgãos de controle interno ou externo estão estabelecidas no Anexo desta Portaria.

§ 2º O Anexo constante desta Portaria deverá ser atualizado em caso de identificação da obrigatoriedade de publicação de novos conteúdos nos sítios deste Tribunal, bem como na hipótese de revisão de regulamentação interna de atribuições regimentais.

Art. 4º Caberá às unidades editoras de conteúdo:

I - produzir e publicar conteúdo sob sua responsabilidade;

II - estabelecer a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual do Portal do TRE-BA;

III - identificar, em conjunto com o COMINT, a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações;

IV - categorizar os conteúdos, ou seja, classificá-los segundo assuntos pré-definidos, conforme disponibilizado pelo sistema de gestão de conteúdo, com vistas a conferir melhor visibilidade, maior efetividade nas buscas e facilidade de localização das informações;

V - manter atualizadas as publicações sob sua responsabilidade, fazendo constar data e/ou período de referência em cada conteúdo publicado, verificando a validade e a atualidade dos arquivos e, se necessário, promovendo as devidas adequações;

VI - adotar prática de manutenção de séries históricas de dados publicados;

VII - observar aspectos de direitos autorais relacionados a textos, documentos, imagens e áudios constantes em publicações do conteúdo sob sua responsabilidade;

VIII - publicar em formato aberto as informações sob sua responsabilidade elencadas no art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IX - fazer constar a sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato;

X - fazer constar, nos documentos publicados, cabeçalho com Brasão da República ou logomarca da Justiça Eleitoral, identificação do Tribunal e, se for o caso, da unidade.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor da Internet e Intranet - COMINT, além das atribuições definidas em ato específico e daquelas dispostas no art. 4º:

I - administrar os usuários e grupos responsáveis pelo gerenciamento de publicações nos sítios do TRE-BA;

II - prover, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, os treinamentos dos editores de conteúdos, habilitando-os a utilizar as ferramentas adotadas;

III - disponibilizar as instruções necessárias para a gestão de conteúdos, oferecendo o suporte necessário aos editores e gestores de conteúdo;

IV - administrar, no âmbito do TRE-BA, a ferramenta de gestão de conteúdos, prezando pela sua atualização tecnológica e disponibilidade para os usuários, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - reportar ao TSE oportunidades de melhoria identificadas e eventuais necessidade de diligências e intervenções no portal do TRE-BA que extrapolem as competências regionais.

Art. 6º A disponibilização de conteúdo de forma estruturada deverá ser priorizada, de modo a possibilitar a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, com vistas a facilitar a análise das informações pelos interessados.

Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento ao quanto disposto no caput, os arquivos de dados e relatórios poderão ser disponibilizados nos formatos eletrônicos pdf. pesquisável e/ou zip.

Art. 7º A Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos (SEGOVE), unidade responsável pelo monitoramento do nível de transparência deste Tribunal, realizará quadrimestralmente, nos meses de março, julho e novembro, avaliação do cumprimento dos itens constantes dos quesitos de verificação adotados pelos órgãos de controle externo, encaminhando à Presidência relatório das páginas de conteúdo desconformes ou não atualizadas no período de referência.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, XX de XXX de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 240, de 25/10/2020, p. 3-6.