Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0010044-58.2021.6.05.8000, , resolve:

Conceder, nos termos do art. 23, caput e §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 16, inciso I, §§4º a 6º, 74, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil vitalícia a JOÃO BOSCO SOARES DOS SANTOS, cônjuge da ex-servidora Maria das Graças Teles Santos, a partir de 30/03/2021, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela instituidora na inatividade.

Conceder, nos termos do art. 23, caput e §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 16, inciso I, §4º, 74, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil vitalícia a JOÃO BOSCO SOARES DOS SANTOS, cônjuge da ex-servidora Maria das Graças Teles Santos, a partir de 30/03/2021, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela instituidora na inatividade. (Redação dada pela Portaria 247, de 24 de maio de 2021)

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 96, seção 2, p. 53, de 24/05/2021.