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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 264, DE 24 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0142961-27.2020.6.05.8016, resolve:

Conceder, a partir de 16/12/2020, nos termos dos artigos 23, §4º e 26, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§4º a 6º, art. 74, inciso I, art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil a ENZO RIESEMBERG GAMA ALVES MIRANDA, filho menor do ex-servidor falecido Daniel Alves Miranda de Oliveira, no percentual de 68% (sessenta e oito por cento) do valor obtido pelo cálculo da Média Aritmética das contribuições percebidas pelo instituidor, que se encontrava em atividade, quando do seu falecimento, a partir de 16/12/2020.

Conceder, a partir de 16/12/2020, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 2º, 4º e 7º e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos III e IV, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil a ENZO RIESEMBERG GAMA ALVES MIRANDA, filho menor do ex-servidor falecido Daniel Alves Miranda de Oliveira, no percentual de 100% até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 60% (sessenta por cento) do valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incidentes sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o ex-servidor na data de seu óbito, correspondente ao percentual de 68% (sessenta e oito por cento) da média aritmética dos salários-de-contribuição percebidos pelo instituidor. (Redação dada pela Retificação publicada no DOU, ed. 190, seção 2, p. 45, de 06/10/2021).

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 98, seção 2, p. 43, de 26/05/2021.