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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 602, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e ao artigo 3º, da Portaria n.º 543, de 11 de novembro de 2021 , que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 1º. (...)

Parágrafo único. O(A) servidor(a), efetivo(a) ou requisitado(a), ou estagiário(a) que se enquadre na situação prevista no inciso II deste artigo e que já esteja vacinado(a), deve apresentar comprovante de vacinação ao serviço médico, por meio de processo SEI restrito, que, após análise e manifestação da unidade médica, comunicará à chefia imediata do(a) servidor(a). (N.R.)

(...)

Art. 3º O(A) servidor(a), efetivo(a) ou requisitado(a), ou estagiário(a) que não se submeter à vacinação, por recomendação médica, deverá apresentar relatório médico à unidade de saúde deste Regional, por meio de processo SEI restrito, devendo permanecer no serviço remoto. (N.R.)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 19 de novembro de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 223 de 23/11/2021, p. 4.